A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (03/02), em discussão única, o projeto de lei 3.327/20, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Waldeck Carneiro (PT), que regulamenta e complementa a Lei 8.166/18, que criou o Programa de Pedagogia Hospitalar. O objetivo da norma é proporcionar aos alunos da rede pública de ensino a continuidade da prática pedagógica. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a nova proposta, terá direito a um plano de estudo individualizado toda criança ou adolescente internado por período superior a 15 dias, com o objetivo de garantir o seu desenvolvimento em consonância com o currículo escolar, obedecendo as necessidades específicas de cada aluno. Se constatada a necessidade de internação ou tratamento por período prolongado, a instituição de ensino em que o aluno estiver matriculado deverá ser informada e o aluno terá a frequência escolar registrada. Já se o aluno estiver internado devido ao coronavírus, os órgãos estaduais também devem ser notificados para fins de registro estatístico.
A medida estabelece, ainda, que o atendimento educacional também possa ser realizado por meio de videoaulas e de conteúdos disponibilizados por meio eletrônico, desde que tais procedimentos não comprometam o tratamento médico do aluno. “O presente projeto busca criar alternativas para crianças e adolescentes que não possam usufruir das possibilidades elencadas na lei em vigor, que não prevê o envio de material didático por meio eletrônico”, justificou Waldeck Carneiro.
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