As concessionárias de serviço de transporte coletivo, como ônibus, barca, metrô e trem poderão ser obrigadas a afixar cartazes com informações sobre os direitos das trabalhadoras domésticas durante o estado de calamidade em decorrência da Covid-19. A determinação é do projeto de lei 2.947/20, de autoria da deputada Monica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (09/03), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto define que os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil visualização nos veículos, embarcações, composições e estações dos sistemas ferroviário, aquaviário, metroviário e rodoviário; ter o tamanho A4 e conter o seguinte texto: "As trabalhadoras domésticas possuem todos os direitos previstos na CLT, além de direitos excepcionais em decorrência da pandemia do coronavírus. A falta justificada ao trabalho em razão da quarentena e a dispensa remunerada, caso você ou seus empregadores apresentem sintomas ou testem positivo para covid, são seus direitos."
O descumprimento da norma poderá acarretar em multa de até dez mil UFIR/RJ, o equivalente a R$37.000. As multas deverão ser aplicadas e fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Transporte (Setrans). Os valores arrecadados deverão ser aplicados em programas de campanhas estaduais de proteção e valorização desta profissional.
“Apesar da Lei Federal 13.979/20, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus e que estipula direitos excepcionais para trabalhadores como, por exemplo, a falta justificada em decorrência de isolamento ou quarentena, os direitos das trabalhadoras domésticas não foram garantidos”, justificou Mônica.
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