As autoridades policiais do Estado do Rio estão autorizadas suspender a posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e réus em processos de violência doméstica e feminicídio durante a pandemia de coronavírus. A arma poderá ser apreendida nesses casos. É o que determina a Lei 8.950/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/07).
Segundo a norma, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado dos processos. A apreensão das armas somente poderá acontecer após decisão fundamentada, da autoridade judiciária competente. Ainda segundo a lei, indiciados por violência doméstica terão suspensos os processos de análise de qualquer pedido, registro, concessão ou renovação de posse de armas.
“É importante que medidas relacionadas à diminuição do acesso a meios letais sejam tomadas, permitindo que as investigações relacionadas a processos de violência doméstica tenham seu transcurso respeitado diante da pandemia de coronavírus. A suspensão da posse, do porte e do registro de armas de fogo nos casos em que há histórico de violência contra a mulher é medida de suma importância para a proteção das mulheres e torna possível o aprofundamento de medidas do Estado que visem proteger o direito a uma vida livre de violência”, afirmou a parlamentar Zeidan (PT), autora original da medida.
Também assinam o texto como coautores os deputados Franciane Motta (MDB), André L. Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT), Renata Souza (PSol), Dionísio Lins (PP), Brazão (PL), Subtenente Bernardo (PROS), Waldeck Carneiro (PT), Samuel Malafaia (DEM), Gustavo Tutuca (MDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Val Ceasa (Patriota), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Flávio Serafini (PSol), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSDB), Mônica Francisco (PSol), Valdecy Da Saúde (PTC), Anderson Alexandre (SDD) e Giovani Ratinho (PTC).
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