O Poder Executivo poderá quitar os salários e encargos trabalhistas de funcionários de organizações sociais da Saúde caso elas não efetuem os devidos pagamentos. É o que propõe o projeto de lei 2.882/2020, do Poder Executivo, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (28/07). Por ter recebido emendas, a redação final do projeto ainda poderá ser alterada durante a votação.
A proposta altera a Lei 6.043/11, que regulamenta as organizações sociais que prestam serviços ao Estado por meio de contratos e prevê que os funcionários dessas empresas não terão vínculo direto com o Poder Público. Com a alteração, o governo poderá fazer os repasses aos funcionários caso haja saldo contratual remanescente ou garantia idônea. Essa medida poderá ser justificada por qualquer motivo ou fundado receio de que as empresas não cumpram com as obrigações trabalhistas. A norma prevê o ajuste de contas posterior com a organização.
“Esse projeto prevê que a administração pública efetue os pagamentos devidos a empregados terceirizados e quarteirizados nos casos de encerramento de contratos de gestão. As verbas trabalhistas são essenciais à manutenção da dignidade da pessoa humana e não podem aguardar a finalização de trâmites burocráticos que envolvem tempo”, justificou o governador Wilson Witzel.
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