A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) pode ser autorizada a celebrar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de proibir que as concessionárias fluminenses interrompam a prestação de serviços, por inadimplência, ao consumidor que teve sua renda afetada pela pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.008/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/07), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, a proposta poderá ser alterada durante a votação.
O convênio deverá definir os critérios de comprovação, pelo consumidor, de que sua renda foi afetada pela propagação do vírus. O descumprimento da medida acarretará à operadora do serviço multa diária de mil Ufir-RJ por infração, aproximadamente R$ 3.555,00, que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Os autores do projeto são os deputados Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD), Welberth Rezende (Cidadania) e Martha Rocha (PDT). Também assinam o texto os ex-deputados Sérgio Fernandes e Carlo Caiado.
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