O Ministério Público Estadual, através do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC/MPRJ), ganhou na Justiça a determinação de que a Prefeitura de Nova Iguaçu providencie a abertura de uma conta específica para a gestão dos recursos da Educação, conta essa que será gerida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação.
Em decisão proferida pela juíza Cristina de Araújo Goes Jajchter, da 6ª Vara Cível determina que 25% da receita municipal seja direcionado para esta conta para cumprir o previsto no Art. 212 da Constituição Federal. Vejam no link abaixo a íntegra da decisão em PDF:
http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/fls_414417__deferimento_da_tutela_de_urgncia.pdf
http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/fls_414417__deferimento_da_tutela_de_urgncia.pdf
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