sábado, 2 de fevereiro de 2019

Um pito para não bancar o pato

A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. determina que os gastos dos municípios devem ser disponibilizados no portal da transparência para que a população possa saber como são aplicados os recursos públicos. Vejam o que diz a Lei:

Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 48.  ................................................................................... 
Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

Voltei: Não houve sequer participação popular através de audiências públicas que trata o Art. acima e em destaque. Sobretudo no que se refere ao Orçamento Municipal. E não é só isso. Tenho tentado entrar no Portal Transparência da Prefeitura de Nova Iguaçu para acompanhar a aplicação dos recursos e estou encontrando dificuldades, pois antes funcionava bem e agora está apresentando toda sorte de dificuldades para que o cidadão possa acompanhar a execução orçamentária. Estou escrevendo isso para dar um alô ao prefeito. Se caso continuar assim, mais cedo o mais tarde é o prefeito que será cobrado pelos órgãos fiscalizadores como o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE). É um alerta que faço. É melhor receber esse pito aqui para não bancar o pato lá.

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