Nova Iguaçu possui hoje, estimadamente, 54.284 pontos de luz públicos. segundo estimativa da Light, e que são considerados como de responsabilidade o seu funcionamento e a sua manutenção por parte da Prefeitura. Sabe-se que um dos serviços mais requisitados na Ouvidoria Geral da Prefeitura de Nova Iguaçu é o reparo e a implantação da iluminação pública na cidade. Esse talvez seja o assunto que mais mexe com a população, ainda mais considerando o sentimento de insegurança em todos os cantos do município. O próprio Centro de Nova Iguaçu, à noite, tem lá as suas zonas de escuridão por falta de manutenção e reposição de material para a iluminação pública. Agora surge essa justificativa de Parceria Público Privada que o prefeito quer implementar no setor, mas resta saber se isso no final vai onerar ainda mais o já sacrificado contribuinte. Não houve sequer uma sessão na Câmara Municipal para explicar o que significa esta parceria, quais os benefícios e até mesmo sanar as dúvidas quanto a essa parceria que o prefeito pretende instituir na cidade.
JUSTIFICATIVA
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO
ESPECIAL ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO,
EFICIENTIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO DO
MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU
O Chefe do Executivo Municipal, Exmo. Sr. Rogério
Martins Lisboa, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o
disposto no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.987/95 e no artigo 10, I, a, da Lei
Federal n.º 11.079/04, faz saber que será aberto processo licitatório, na
modalidade concorrência pública, direcionado à formalização de
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO
ESPECIAL ADMINISTRATIVA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO,
EFICIENTIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO DO
MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, sendo para tanto observado o critério de
julgamento de MENOR CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser adimplido
pelo Parceiro Público ao futuro concessionário.
A concessão do referido serviço, na modalidade especial
conforme Lei n.º 11.079/04, foi expressamente autorizada pelo Conselho
Gestor do PROPAR-NI (Programa de Parcerias Público Privadas no
Município de Nova Iguaçu), instituído pela Lei n.º 4.222/13, por meio de
deliberação realizada em 05 de abril de 2018, na qual foi determinada a
realização de Procedimento de Manifestação de Interesse para
elaboração de estudos técnicos que viriam a subsidiar a concorrência
pretendida. Vale destacar que a Lei Municipal n.º 4.621/16 autoriza a
implementação de parceria público privada para a prestação do serviço de
iluminação pública no âmbito do Município.
O PMI autorizado pelo Conselho Gestor do PROPAR-NI
foi realizado por meio do chamamento público n.º 001/2018 (processo
administrativo n.º 2018/010.981), tendo sido integralmente observada a
regulamentação municipal da matéria plasmada no Decreto Municipal n.º
11.265/18. No bojo do referido procedimento foram elaborados dois
estudos técnicos pelas proponentes Etrabras Mobilidade e Energia LTDA.
e Tellus Mater Brasil LTDA-ME, ambos aprovados pelo Conselho Gestor
do PROPAR-NI.
Os estudos aprovados demonstram a viabilidade técnica,
econômica e jurídica para implementação do projeto pretendido, estando
sua conveniência centrada no relevante interesse público presente no
objeto a ser concedido, a saber, prestação adequada do serviço de
iluminação pública à população do Município.
Como é cediço, o parque luminotécnico do Município,
assim como o próprio território municipal, apresenta enormes dimensões
sendo mensurado em aproximadamente 54.284 pontos luminosos
(número estimado pela concessionária responsável pelo fornecimento de
energia no Município). A gestão deste gigantesco parque de forma direta
pelo Município se torna inviável diante das limitações de ordem técnica
afetas à necessidade de alocação de pessoal especializado para o atendimento das demandas inerentes à operação e à manutenção dos
pontos luminosos (o que suplanta em muito a capacidade municipal,
principalmente diante das limitações impostas pela LRF relativas à
realização de despesas com pessoal) e em razão de limitações financeiroor çamentárias decorrentes da falta de recursos próprios disponíveis para
o atendimento satisfatório das despesas inerentes à operação do parque.
Por sua vez, a implementação de parceria público privada
na modalidade administrativa se apresenta como formatação mais
adequada e conveniente diante da forma tradicional de concessão nos
moldes da Lei n.º 8.987/95, na medida em que a prestação do serviço de
iluminação pública de forma adequada e universal somente será atendida
por meio da eficientização de todos os pontos de energia e, em especial,
da expansão do serviço para áreas atualmente não atendidas, o que
somente é possível, em um curto espaço de tempo, por meio de um alto
investimento inicial que demanda um cenário de segurança jurídica quanto
ao adimplemento das contraprestações do Parceiro Público somente
conferido pela formatação de parceria público privada nos termos da Lei
n.º 11.079/04.
Desta forma, o Município de Nova Iguaçu acredita que a
modernização do parque luminotécnico municipal por meio da
eficientização dos pontos luminosos e a expansão do serviço para áreas
não atendidas atualmente são medidas que somente serão efetivamente
concretizadas por meio de parceria com a iniciativa privada que garantirá
o constante emprego da mais atual tecnologia empregada no setor de
molde a garantir que o serviço de iluminação pública seja
reconhecidamente bem prestado e traga aos munícipes uma maior
sensação de segurança e melhoria nas condições de habitabilidade.
Rogerio Martins Lisboa
Prefeito Municipal.
Rogerio Martins Lisboa
Prefeito Municipal
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