terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Lisboa quer Parceria Público Privada para a Iluminação

Nova Iguaçu possui hoje, estimadamente, 54.284 pontos de luz públicos. segundo estimativa da Light, e que são considerados como de responsabilidade o seu funcionamento e a sua manutenção por parte da Prefeitura. Sabe-se que um dos serviços mais requisitados na Ouvidoria Geral da Prefeitura de Nova Iguaçu é o reparo e a implantação da iluminação pública na cidade. Esse talvez seja o assunto que mais mexe com a população, ainda mais considerando o sentimento de insegurança em todos os cantos do município. O próprio Centro de Nova Iguaçu, à noite, tem lá as suas zonas de escuridão por falta de manutenção e reposição de material para a iluminação pública. Agora surge essa justificativa de Parceria Público Privada que o prefeito quer implementar no setor, mas resta saber se isso no final vai onerar ainda mais o já sacrificado contribuinte. Não houve sequer uma sessão na Câmara Municipal para explicar o que significa esta parceria, quais os benefícios e até mesmo sanar as dúvidas quanto a essa parceria que o prefeito pretende instituir na cidade.   


JUSTIFICATIVA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU 

       O Chefe do Executivo Municipal, Exmo. Sr. Rogério Martins Lisboa, no uso das suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 5º da Lei Federal n.º 8.987/95 e no artigo 10, I, a, da Lei Federal n.º 11.079/04, faz saber que será aberto processo licitatório, na modalidade concorrência pública, direcionado à formalização de PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NA MODALIDADE CONCESSÃO ESPECIAL ADMINISTRATIVA PARA A OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PARQUE LUMINOTÉCNICO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, sendo para tanto observado o critério de julgamento de MENOR CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser adimplido pelo Parceiro Público ao futuro concessionário.

 A concessão do referido serviço, na modalidade especial conforme Lei n.º 11.079/04, foi expressamente autorizada pelo Conselho Gestor do PROPAR-NI (Programa de Parcerias Público Privadas no Município de Nova Iguaçu), instituído pela Lei n.º 4.222/13, por meio de deliberação realizada em 05 de abril de 2018, na qual foi determinada a realização de Procedimento de Manifestação de Interesse para elaboração de estudos técnicos que viriam a subsidiar a concorrência pretendida. Vale destacar que a Lei Municipal n.º 4.621/16 autoriza a implementação de parceria público privada para a prestação do serviço de iluminação pública no âmbito do Município. 

O PMI autorizado pelo Conselho Gestor do PROPAR-NI foi realizado por meio do chamamento público n.º 001/2018 (processo administrativo n.º 2018/010.981), tendo sido integralmente observada a regulamentação municipal da matéria plasmada no Decreto Municipal n.º 11.265/18. No bojo do referido procedimento foram elaborados dois estudos técnicos pelas proponentes Etrabras Mobilidade e Energia LTDA. e Tellus Mater Brasil LTDA-ME, ambos aprovados pelo Conselho Gestor do PROPAR-NI. 

Os estudos aprovados demonstram a viabilidade técnica, econômica e jurídica para implementação do projeto pretendido, estando sua conveniência centrada no relevante interesse público presente no objeto a ser concedido, a saber, prestação adequada do serviço de iluminação pública à população do Município. 

Como é cediço, o parque luminotécnico do Município, assim como o próprio território municipal, apresenta enormes dimensões sendo mensurado em aproximadamente 54.284 pontos luminosos (número estimado pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia no Município). A gestão deste gigantesco parque de forma direta pelo Município se torna inviável diante das limitações de ordem técnica afetas à necessidade de alocação de pessoal especializado para o atendimento das demandas inerentes à operação e à manutenção dos pontos luminosos (o que suplanta em muito a capacidade municipal, principalmente diante das limitações impostas pela LRF relativas à realização de despesas com pessoal) e em razão de limitações financeiroor çamentárias decorrentes da falta de recursos próprios disponíveis para o atendimento satisfatório das despesas inerentes à operação do parque. 

Por sua vez, a implementação de parceria público privada na modalidade administrativa se apresenta como formatação mais adequada e conveniente diante da forma tradicional de concessão nos moldes da Lei n.º 8.987/95, na medida em que a prestação do serviço de iluminação pública de forma adequada e universal somente será atendida por meio da eficientização de todos os pontos de energia e, em especial, da expansão do serviço para áreas atualmente não atendidas, o que somente é possível, em um curto espaço de tempo, por meio de um alto investimento inicial que demanda um cenário de segurança jurídica quanto ao adimplemento das contraprestações do Parceiro Público somente conferido pela formatação de parceria público privada nos termos da Lei n.º 11.079/04. 

Desta forma, o Município de Nova Iguaçu acredita que a modernização do parque luminotécnico municipal por meio da eficientização dos pontos luminosos e a expansão do serviço para áreas não atendidas atualmente são medidas que somente serão efetivamente concretizadas por meio de parceria com a iniciativa privada que garantirá o constante emprego da mais atual tecnologia empregada no setor de molde a garantir que o serviço de iluminação pública seja reconhecidamente bem prestado e traga aos munícipes uma maior sensação de segurança e melhoria nas condições de habitabilidade. Rogerio Martins Lisboa Prefeito Municipal.

Rogerio Martins Lisboa 
Prefeito Municipal 

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