Se você é advogado e ocupa função de destaque em um dos órgãos da Prefeitura de Nova Iguaçu e ainda advoga em algum processo, há três dicas com 5, 4 e 3 letras que tenho para lhe dar: É DEIXA, PARA OU SAI. Olha o que diz o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94):
"CAPÍTULO VII
Das Incompatibilidades e Impedimentos
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;"
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