As concessionárias de serviços públicos essenciais serão obrigadas a priorizar o atendimento às pessoas com deficiência no atendimento, instalação e restabelecimento dos serviços. A medida abrange as empresas de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet. É o que determina o projeto de lei 4.053/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (02/06), em discussão única. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Os parentes da pessoa com deficiência poderão usufruir do atendimento prioritário, desde que comprovem que residem junto com o beneficiário. Além disso, as concessionárias deverão conceder prazo estendido para regularização da inadimplência e corte dos serviços, bem como realizar notificação pessoal prévia aos beneficiários. “É evidente que muitos desses direitos, mesmo contidos na Constituição Federal, não estão sendo respeitados pela sociedade como um todo. Assim sendo, esse projeto busca corroborar e dar eficácia ao disposto no Estatuto da Deficiência”, justificou o autor.
A interrupção dos serviços também deverá ser avisada com antecedência às pessoas com deficiência e o prazo de suspensão dos serviços não poderá ser maior que 24 horas, exceto nos casos de interrupção por reparo emergencial. A norma poderá ser regulamentada pelo Executivo
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