quarta-feira, 16 de junho de 2021

Alerj promulga nove leis de projetos vetados pelo Poder Executivo e altera outras seis leis

    A Lei 9.335/21 autoriza o Governo do Estado a conceder um regime tributário especial de ICMS aos municípios de Itaboraí, Nova Iguaçu e Magé, nos termos da Lei 6.979/15, desde que respeitadas as determinações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Os municípios enquadrados na norma têm direito ao diferimento do ICMS nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial. A norma é dos ex-deputados Dr. Sadinoel e Renato Cozzolino.

Vetos parciais derrubados
    A Alerj também publicou modificações em seis leis, com o texto original de seus projetos passando agora a vigorar. O poder Executivo havia publicado as leis com os trechos vetados suprimidos, e após a promulgação pelo Parlamento fluminense, os trechos foram incluídos e passam a valer os textos integrais.
    Entre elas, a Lei 9.213/21, de autoria da deputada Franciane Motta (MDB), que declara como patrimônio cultural e imaterial do Estado do Rio o Círio de Nossa Senhora de Nazareth, comemorado no dia oito de setembro, no município de Saquarema. Voltou a constar no texto o artigo segundo da proposta, que tinha sido vetado pelo governador, garantindo o tombamento do acervo artístico, religioso e cultural que compõe a celebração.
    A Lei 9.223/21 estabelece multa entre R$3.700 e R$37 mil aos cidadãos que descumprirem a ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19. Nesta mesma norma, foi mantido o artigo segundo, que altera a Lei 9.074/20, e estabelece prazo de dois meses para reembolso dos consumidores que optarem pelo cancelamento de eventos em casas de festas durante a pandemia. A lei é de autoria dos deputados Pedro Ricardo (PSL), André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT), Marcelo Cabeleireiro (DC), Wellington José (PMB), Sérgio Fernandes (PDT), Coronel Salema (PSD), Enfermeira Rejane (PCdoB), Samuel Malafaia (DEM), Alexandre Knoploch (PSL), Tia Ju (REP), Zeidan (PT), Bebeto (PODE), Subtenente Bernardo (PODE), Carlos Minc (PSB), Celia Jordão (Patriota), Noel de Carvalho (PSDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Chico Machado (PSD), Marcelo Dino (PSL), Valdecy da Saúde (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Danniel Librelon (REP), Vandro Família (SDD), Eurico Junior (PV), Val Ceasa (Patriota), Márcio Canella (MDB), Gustavo Schmidt (PSL), Giovani Ratinho (PROS), Anderson Moraes (PSL), Marcos Muller (SDD), Lucinha (PSDB), Dani Monteiro (PSol), Jair Bittencourt (PP), Átila Nunes (MDB) e os ex-deputados Elton Cristo, Felipe Peixoto e Max Lemos.
    A Lei 9.226/21, de autoria do deputado Fábio Silva (DEM), garante que os hidrômetros furtados sejam repostos de forma gratuita pelas concessionárias de água e esgoto. Dois trechos do projeto foram reintegrados à lei, um que obriga as companhias a restabelecer o fornecimento de água em um prazo de 48 horas após o pedido de novos hidrômetros e outro que estabelece multa as concessionárias que não cumprissem a medida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
    A Lei 9.232/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), garante transparência na execução orçamentária e na aplicação dos recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) relativa aos editais de financiamento de programas e projetos de pesquisa individuais ou institucionais através das publicações oficiais. Foi mantido na lei o artigo que determina exatamente quais dados devem ser divulgados (dotação orçamentária, instituições e projetos contemplados etc). Os parlamentares decidiram manter o veto ao artigo que restringe a divulgação de projetos em confidencialidade e em processo de registro de patente.
    A Lei 9.239/21, de autoria da deputada Alana Passos (PSL), cria o “Agosto Lilás”, como mês de prevenção e combate à violência contra a mulher. Foi mantido o artigo que determina a realização de palestras sobre a Lei Maria da Penha em autarquias do Estado, escolas e empresas prestadoras de serviço, além da iluminação lilás em todos os prédios públicos.
    A Lei 9.259/21, de autoria da deputada Mônica Francisco (PSol), cria o Dia Estadual de Conscientização Contra o Racismo Religioso - chamado Dia Joãozinho da Goméia, a ser celebrado, anualmente, em 27 de março. Foram promulgados artigos que estabelecem a obrigação do Executivo em promover campanhas de conscientização social e distribuir cartilhas durante a data.

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