Foi publicado, nesta quinta-feira (01/04), o Decreto 47.552/21, regulamentando o “Orçamento do Idoso”, criado pela Lei 8.508/19. A norma detalha a elaboração e estabelece o dever de dar publicidade à rubrica, que é a soma dos gastos orçamentários destinados exclusivamente à população com mais de 60 anos de idade.
O decreto estabelece que o Poder Executivo deverá produzir e publicar relatório sobre este recursos, anexado em todas as fases da elaboração orçamentária do governo, contendo a diferença entre a previsão e a execução do ano anterior e do atual (ambas em valores brutos e percentuais). O relatório deverá ser publicado no Portal da Transparência quadrimestralmente. Ele passará a ser produzido com o primeiro projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) após a regulamentação da lei.
“A lei busca amenizar os obstáculos que distanciam o entendimento da execução do orçamento público pela população. A criação de orçamentos temáticos, como o caso do Orçamento do Idoso, tem por objetivo facilitar o acesso e a compreensão da informação pública”, declarou a deputada Rosane Félix (PSD), autora da Lei 8.508/19
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