terça-feira, 6 de abril de 2021

Doações para compra de vacinas contra a covid-19 terão isenção de imposto

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (06/04), o Projeto de Lei 3.761/21, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que isenta de impostos estaduais as doações financeiras destinadas à compra de vacinas contra a covid-19. A norma segue para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
    A norma complementa a Lei 8.804/20, que isentou as doações para compra de outros materiais e equipamentos de combate à covid-19, tais como: álcool 70%; desinfetantes; gel antisséptico; óculos e viseiras de segurança; aparelhos de eletrodiagnóstico etc. A medida vale para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em doações feitas ao Governo do Estado.
    “A ajuda do ente privado é primordial para o êxito da campanha de imunização para frear o contágio da pandemia. Para isso, toda e qualquer doação deve ser realizada com a isenção de impostos, em especial o ITCMD, para garantir a totalidade da doação ao município escolhido. Esse é só mais um passo para que a vacinação ocorra da forma mais breve possível”, justificou o autor.

Doações ao Fundo Estadual de Saúde

     A Lei 8.804/20 também isentou do ITCMD as operações de doações financeiras de qualquer valor ao Fundo Estadual de Saúde, enquanto perdurar a pandemia de coronavírus. Antes dela, só tinham direito à isenção as doações de até 11.250 UFIR-RJ - aproximadamente R$41 mil.
    Com a nova norma, as doações também passarão a ser feitas diretamente às contas administradas pelas prefeituras. Outra modificação aprovada pelos parlamentares é a que dá mais transparência às doações realizadas. Elas terão de ser publicadas no Diário Oficial do Estado e nos sites do Governo do Estado.

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