Observem bem o Art. 5º da lei que estabelece o calendário de pagamento da PMNI. Oficialmente será aberto o concurso para ver qual secretário será o "mão de vaca". Aguardem...
Art. 5º - Fica determinado a cada Secretário Municipal ou detentor de cargo equivalente, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a adoção de medidas internas eficazes para a redução e controle das despesas de custeio, como material de expediente, material de consumo, material de informática, gastos com manutenção e conservação, telefonia, energia elétrica, locações de móveis e imóveis e outras, de modo a racionalizar ao máximo a despesa pública.
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