Os órgãos públicos do estado deverão criar um canal eletrônico para o recebimento de documentação necessária para a concessão e gozo de licenças ou afastamento dos servidores públicos, civis e militares durante o plano de contingência à contenção do novo coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.553/2020, que foi aprovado, em discussão única, nesta quarta-feira (24/06), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto, o servidor público deverá anexar toda documentação comprobatória da licença ou afastamento que faz jus e enviar para o setor responsável do órgão onde é lotado, através do canal eletrônico, sendo dispensada a sua presença. “Os servidores públicos que necessitam de licenças ou afastamentos durante a pandemia estão com mais dificuldade de chegar aos locais determinados para receber a documentação para o gozo das mesmas, tendo em vista que muitos residem longe desses locais e até mesmo no interior fluminense. Deve-se, ainda, considerar que a aglomeração de pessoas durante o período de isolamento social é claramente não recomendada, pois tais pessoas funcionam como potenciais vetores na propagação do vírus”, declarou o deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), autor original do projeto.
Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Marcos Muller (SDD) e Giovani Ratinho (PTC).
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