O Poder Executivo está autorizado a fornecer refeições refeições do tipo “quentinha” para a população de rua e em vulnerabilidade social, enquanto os restaurantes populares estiverem fechados devido à pandemia de coronavírus. A determinação é da Lei 8.871/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta sexta-feira (05/06).
Segundo a norma, a distribuição de alimentos poderá ocorrer nas instalações dos restaurantes populares. As despesas da norma serão pagas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
O fornecimento deverá respeitar os protocolos e as recomendações das autoridades de saúde. As refeições deverão ser fornecidas com a utilização de embalagens e talheres descartáveis. “Sabemos que as medidas de isolamento social são importantes para impedir a proliferação do contágio. Mas não se pode deixar a população vulnerável sem assistência”, declarou o deputado Rosenverg Reis (MDB), autor original do projeto.
Assinam a lei como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Anderson Alexandre (SDD), Marcos Muller (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Gil Vianna (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Thiago Pampolha (PDT) e Marina Rocha (PMB), Danniel Librelon (PRB), Alana Passos (PSL), Giovani Ratinho (PTC).
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