PROJETO AUTORIZA REDUÇÃO DO ICMS EM OPERAÇÕES DE PETRÓLEO PARA 3%
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/06), o projeto de lei 1.771/19, que autoriza a redução para 3% no cálculo na base do ICMS em operações de petróleo. O desconto é referente à aquisição no mercado interno ou à importação de bem ou mercadoria do exterior por empresas detentoras de cessão onerosa, de contrato em regime de partilha e de concessão ou autorização para exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil.
A medida também vale para empresas terceirizadas contratada pelas empresas listadas acima, além de importadoras. Os bens que poderão ter o desconto são os importados até 27 de novembro de 2007, nos termos e condições previstos no Decreto nº 4.566-N, e até 31 de dezembro de 2017, nos termos e condições previstos no Decreto nº 2.113-R.
De acordo com o texto, além da redução, os beneficiários também terão isenção do imposto nas operações determinadas pelas cláusulas segunda, terceira e oitava do Convênio ICMS 03/18, além da dispensa do estorno do crédito do imposto nas operações de que trata a cláusula terceira do mesmo convênio.
Para ter acesso ao benefício, os bens e mercadorias deverão ser desonerados dos tributos federais, em razão de isenção, suspensão ou alíquota zero, e os contribuintes deverão utilizar o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.
O Poder Executivo regulamentará a medida.
O projeto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), André Ceciliano (PT), Vandro Família (SDD), Rodrigo Amorim (PSL) e Marcelo Cabeleireiro (DC).
PROJETO AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/06), o projeto de lei 2.087/20, que autoriza a suspensão ou prorrogação do pagamento da dívida ativa do Estado por conta da pandemia de coronavírus.
O texto autoriza a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) a suspender e prorrogar por 60 (sessenta) dias, os prazos para defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Estado; encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e procedimentos de rescisão ou exclusão de parcelamentos por inadimplência.
De acordo com a medida, o atendimento a advogados e contribuintes deverá ocorrerá preferencialmente de forma telepresencial, por meio de videoconferência, telefone ou e-mail. O atendimento presencial aos advogados e contribuintes somente ocorrerá quando houver estrita necessidade, após prévio agendamento.
De acordo com a autora original da proposta, deputada Martha Rocha (PDT), o objetivo do projeto é evitar o deslocamento de pessoas para repartições públicas durante a pandemia. Também assinam o projeto os deputado Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Anderson Alexandre (SDD) e Valdecy da Saúde (PHS).
UNIVERSIDADES PRIVADAS PODEM SER AUTORIZADAS A ADOTAR ENSINO À DISTÂNCIA DURANTE PANDEMIA
Alunos poderão escolher seguir na modalidade ou interromper a matrícula gratuitamente durante o estado de calamidade
As universidades privadas do Estado do Rio poderão ser autorizadas a adotar o Ensino à Distância (EAD), sendo que caberá aos alunos decidir por continuar na modalidade ou interromper a matrícula gratuitamente durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.197/2020, das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Marina (PMB), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/06).
Caso os alunos optem pela EAD, as instituições deverão cobrar a mensalidade referente a esta modalidade. Caso o estabelecimento não tenha cursos à distância, deverá estabelecer mensalidade equivalente a metade do que pratica pelo ensino presencial. No caso de o aluno optar pela interrupção de sua matrícula, o estabelecimento deverá ressarci-lo pelas mensalidades já pagas pelo período interrompido. Terão que ser mantidos as bolsas, descontos e demais direitos estabelecidos antes do estado de calamidade decorrente do novo coronavírus.
“É necessário manter o compromisso da Alerj com os estudantes e proibir práticas abusivas impostas pelas instituições de ensino nesta relação de consumo estabelecida”, disse Rejane.
PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS PODERÁ SER SUSPENSO
Os prazos de validade de concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta poderão ser suspensos caso sejam referentes a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados durante o período de isolamento social e quarentena devido à pandemia de coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.202/2020, dos deputados Renato Cozzolino (PRP) e Delegado Carlos Augusto (PSD), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/06).
Os prazos voltarão ao ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo governo. Norma valerá para concursos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Fundações e Autarquias do Estado do Rio de Janeiro.
“Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento. Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação”, justificou Cozzolino.
GOVERNO PODERÁ INSTITUIR CARTILHA VIRTUAL DA COVID-19
O Poder Executivo pode ser autorizado a manter, no site eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a ‘Cartilha Virtual da Covid-19’, com informações básicas sobre o coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.211/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/06), em discussão única.
A cartilha deve ter respostas a dúvidas recorrentes da população, além dos locais de atendimento médico e psicológico durante a pandemia. O arquivo da “Cartilha Virtual do COVID-19” será disponibilizado para compartilhamento e impressão pelos internautas.
“Com a pandemia da covid-19, vemos circulando em nosso estado, ao lado dos dados técnicos e informações oficiais, uma grande a quantidade de dúvidas, medos e informações imprecisas ou incorretas. Isso tem gerado a insegurança da população exposta ao vírus, além de dificultar o trabalho da área médica no sentido de garantir a total efetivação das medidas de enfrentamento à doença”, declarou o deputado Capitão Paulo Teixeira (REP), autor original da proposta.
Também assinam texto como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Anderson Alexandre (SDD) e Giovani Ratinho (PTC).
GOVERNO PODERÁ PROMOVER CAMPANHAS DE DOAÇÕES
O Poder Executivo pode ser autorizado a promover a publicidade de campanhas de doação para arrecadação de itens alimentícios, farmacêuticos, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza para os asilos, casa de repouso e estabelecimentos similares destinados ao atendimento de idosos, além de orfanatos e de clínicas ou abrigos de recuperação de dependentes químicos. A determinação é do projeto de lei 2.253/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (03/06).
A medida vale para as instituições que tenham como medida preventiva o isolamento dos internos, decorrentes de medida de contenção do coronavírus. A publicidade poderá ser realizada a partir da inserção de posts publicitários em todos os sites e canais web utilizados pelos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado.
As entregas das doações poderão ser feitas em repartições públicas estaduais, definidas e indicadas pelo Poder Executivo. As entidades filantrópicas sem fins lucrativos poderão receber as doações desde que informem o trabalho social que realizem, o número de pessoas a serem beneficiadas e o local de armazenamento, estoque e distribuição dos alimentos recebidos.
O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. “Esta norma permitirá a assistência prioritária e necessária aos grupos de maior vulnerabilidade socioeconômicos em momentos de pandemia que demandem restrições e isolamento”, declarou Marcelo Cabeleireiro (DC), autor original da norma.
Também assinam o texto os seguintes deputados: Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD) e Delegado Carlos Augusto (PSD).
PROJETO OBRIGA PROCEDIMENTO DE DESINFECÇÃO EM DETERMINADOS LOCAIS PÚBLICOS ANTES DE REABERTURA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/06), o projeto de lei 2.255/20, que determina que se realize, antes da reabertura dos locais públicos, um procedimento de desinfecção geral de escolas, universidades, bibliotecas, cinemas e teatros.
Os usuários dos locais mencionados só poderão retornar às dependências após concluído e aprovado o processo de desinfecção. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde regular e fiscalizar o cumprimento da medida.
“Acreditamos que focados em nos antecipar para reduzir a curva ascendente de disseminação do coronavírus estaremos contribuindo para que sejam reduzidos os efeitos de impacto negativo em nossa economia, na educação de nossas crianças e no emprego dos trabalhadores”, justificou o autor original da medida, deputado Brazão (PL).
Também assinam o texto o deputado Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (SDD) e Valdecy da Saúde (PHS).
PROJETO AUTORIZA GOVERNO A DESTINAR 5% DOS LEITOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DA COVID-19 PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Governo do Estado pode ser autoriza a destinar 5% de leitos e hospitais destinados ao tratamento do novo coronavírus para crianças e adolescentes. É o que autoriza o projeto de lei 2.306/20, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/06).
Os hospitais de referência deverão ainda possuir brinquedoteca, que deverá ser higienizada a cada duas horas. Os pacientes deverão ser acompanhados permanentemente por um de seus pais ou responsáveis, que deverão receber Equipamentos de Proteção Individual (EPI) idêntico ao fornecido para a equipe de saúde. A substituição do acompanhante só poderá acontecer a cada 24 horas.
“O coronavírus apresenta taxas de mortalidade altíssimas entre os idosos, mas devemos observar que os mais jovens devem ser cuidados de forma específica, tendo em vista suas peculiaridades terapêuticas e na forma de internação, como a presença de acompanhantes, o que aumenta a circulação de pessoas”, justificou a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original do projeto.
Também assinam o texto, os deputados Vandro Família (SDD), ), Anderson Alexandre (SDD) e Marcelo Cabeleireiro (SDD).
BANCOS PODEM SER PROIBIDOS DE DESCONTAR DÍVIDAS DE CLIENTES NO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Os bancos localizados no estado do Rio de Janeiro podem ser proibidos de usar o valor do auxílio emergencial do Governo Federal para quitar dívidas dos clientes beneficiários. É o que propõe o projeto de lei 2.336/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (03/06).
O auxílio emergencial foi estabelecido em abril pelo Decreto Federal nº 10.31620 para minimizar os efeitos sociais e econômicos da pandemia de coronavírus. “Esse dinheiro é para auxiliar no sustento das pessoas neste momento de crise e deve ser protegido para que não seja debitado automaticamente pelos bancos para cobrir eventuais dívidas na conta dos beneficiários”, justificou a autora original da proposta, deputada Rosane Félix (PSD).
Também assinam o texto, os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Marcelo Cabeleireiro (SDD).
PROJETO INSTITUI PROTOCOLO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DURANTE QUARENTENA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/06), o projeto de lei 2.450/20, que cria o Protocolo de Prevenção e Acolhimento aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e crianças a ser implementado pelo Governo do Estado durante o estado de calamidade decretado em razão da pandemia de coronavírus.
O protocolo estabelece contato via ligação telefônica ou Whatsapp a todas as mulheres que tenham denunciado violência doméstica ou familiar ou maus tratos a menores nos últimos seis meses com o objetivo de oferecer e realizar acompanhamento psicossocial. Durante o atendimento, deverão ser informadas as medidas e iniciativas de prevenção e combate à propagação da covid-19, as regras de distanciamento e isolamento incentivadas pelo Poder Público, além do atendimento telefônico das Delegacias de Defesa da Mulher, o canal de denúncia de violência contra a mulher (180).
No caso de ser relatada situação de vulnerabilidade socioeconômica, o governo deverá disponibilizar cesta básica, produtos de higiene pessoal e limpeza, inclusive álcool gel, além de gás de cozinha. Esses itens poderão ser ampliados em caso de maior necessidade. O Executivo deverá regulamentar a medida em até 30 dias após a sanção da Lei.
“De acordo com dados iniciais das polícias e de serviços de linha direta, a violência doméstica já aumentou em muitos países, pois as medidas que impõem isolamento obrigam muitas mulheres a se manterem em casa com os agressores, agravando assim sua vulnerabilidade à violência doméstica, incluindo os feminicídios”, justificou a autora original da proposta, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).
Também assinam o projeto os deputados Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD) e Marcelo Cabeleireiro (SDD).
VALE SOCIAL PARA GRATUIDADES EM TRANSPORTES TERÁ QUE SER RENOVADO AUTOMATICAMENTE DURANTE PANDEMIA
A renovação do cartão Vale Social acontecerá automaticamente durante a pandemia de coronavírus. O vale assegura gratuidade nos transportes públicos para pessoas com deficiência e com doenças crônicas, conforme estipulado na Lei 4.510/05. A determinação é do projeto de lei 2.456/2020, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/06), em discussão única.
Após o final das restrições impostas pelo Plano de Contingência contra o Coronavírus, os beneficiários terão um prazo de 45 dias para regularizarem o recadastramento do cartão. “A lei que instituiu o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços transporte do Estado do Rio determina que usuários da gratuidade realizem o cadastramento e o recadastramento de forma presencial. No entanto, em concordância com a política de isolamento do governo estadual, apresentamos esta proposta para que os vales sejam renovados automaticamente durante a pandemia”, explicou Minc.
Também assina o projeto o deputado Vandro Família (SDD).
GOVERNO DEVERÁ INSTALAR TÚNEIS DE DESCONTAMINAÇÃO
O Governo do Estado deverá instalar túneis de descontaminação nas entradas das estações de trens, barcas e metrô, no acesso a eventos culturais e esportivos, além de qualquer outro espaço de grande aglomeração de pessoas. É o que determina o projeto de lei 2.575/2020, dos deputados Gustavo Schimidt (PSL), Vandro Família (SDD) e Delegado Carlos Augusto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (03/06), em discussão única.
O objetivo da proposta é evitar a circulação e transmissão de doenças infectocontagiosas, como é o caso do coronavírus. Todos os produtos utilizados para o procedimento de descontaminação devem ser registrados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, sendo seguros para saúde humana e de animais.
Os produtos utilizados também devem apresentar testes de eficácia comprovados por laboratórios habilitados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). Havendo a contratação de empresas privadas para a realização do serviço, as mesmas deverão estar regularmente cadastradas e regularizadas pelos órgãos competentes do Estado do Rio de Janeiro.
GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A ALOCAR 30% DOS RECURSOS DA UNIÃO NO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (03/06), o projeto de lei 2.578/20, que autoriza o governador a abrir crédito adicional extraordinário a partir do repasse do Governo Federal a estados e municípios para combate ao coronavírus, destinando 30% desses recursos ao Fundo de Assistência Social.
O repasse do Governo Federal para estados e municípios é previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. O projeto a ser votado na Alerj determina que todos os recursos extraordinários relacionados à pandemia deverão ser utilizados na abertura de créditos adicionais a serem executados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES, admitindo-se a execução descentralizada pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
“Esse projeto tem a finalidade de repor o contingenciamento na área da Ação Social do Estado e ainda fortalecer e ampliar os recursos para o financiamento da Assistência Social durante o estado de calamidade pública, financiando o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade, a infância e adolescência, aos portadores de deficiência, dentre outros”, disse o autor original da proposta, deputado Luiz Paulo (PSDB).
Também assinam como coautores os deputados Lucinha (PSDB), Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Marcelo Cabeleireiro (SDD) e Valdecy da Saúde (PHS).
PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM COMORBIDADES DEVERÃO TRABALHAR EM SETORES SEM RISCO DE INFECÇÃO DA COVID-19
Norma não valerá quando o profissional se apresentar como voluntário para atuar na pandemia
Profissionais de saúde com comorbidades, ou seja, outras doenças pré-existentes como diabetes e hipertensão, deverão ser lotados em departamentos ou setores sem risco de infecção de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.629/2020, do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (03/06).
A medida valerá para profissionais do setor público e privado. Os trabalhadores deverão realizar o pedido de transferência, que será apreciado pela direção administrativa das unidades de saúde. A transferência terá que ser imediata. A nova lotação do profissional ficará a cargo dos diretores médicos e administrativos dos hospitais, em decisão conjunta.
Os trabalhadores transferidos devido à comorbidades terão direito à integralidade de seus vencimentos e benefícios. A medida somente não será aplicada quando o profissional se apresentar como voluntário para atuação na pandemia. A norma valerá enquanto perdurarem as medidas de combate ao coronavírus.
“Por necessidade de aumentar as frentes de atendimentos nos mais diversos locais, algumas unidades de saúde colocam de forma indiscriminada profissionais que apresentam comorbidades que estão inseridas no grupo de risco da covid-19, que podem, em caso de contaminação, apresentar quadros imediatamente graves, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde já colapsado”, justifica Macedo.
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