quarta-feira, 20 de maio de 2020

Ordem do Dia na ALERJ (20/05)

PROPOSTA REGULAMENTA LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE COVID-19
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/05), em discussão única, o projeto de lei 2.411/2020, que regulamenta os locais apropriados para a realização dos testes de coronavírus. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Segundo a medida, os testes somente serão realizados em hospitais; centros e clínicas médicas; postos de saúde; Unidades de Pronto Atendimento (UPA); Clínicas da Família; laboratórios de exames; automóvel em campanhas “drive thru” ou no domicílio da pessoa. A proposta proíbe a aglomeração de pessoas em locais de exames. O projeto recomenda a não realização de exames fora dos locais determinados, salvo se houver autorização da Secretaria de Estado de Saúde, das Secretarias Municipais de Saúde ou do Ministério da Saúde.
O descumprimento da norma acarretará ao infrator a aplicação da multa no valor de 500 UFIR- RJ por cada dia de infração, aproximadamente R$ 1.777,50, sendo o seu valor revertido à Secretaria de Estado de Saúde.
O autor original da proposta, deputado Carlos Macedo (REP), afirma que são necessárias regras mínimas de organização para a garantia da saúde. “Segundo informações, algumas farmácias estão realizando, de forma inapropriada, e sem a autorização legal, testes para aferição da presença do COVID-19, o que decididamente não se mostra conveniente. Essa elevada demanda pelos testes e sua desenfreada procura pode ser visto como meio de ganho financeiro, trazendo muito mais prejuízos do que soluções para o controle dos números de infectados, motivos pelo qual deve ser estabelecido uma norma específica, indicando locais determinados para teste de pessoas com suspeita”, explicou.
Também assinam a proposta como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD); Giovani Ratinho (PTC); Gil Vianna (PSL); Renato Cozzolino (PRP); Marcelo Cabeleireiro (DC) e Thiago Pampolha (PDT).

AGERIO PODERÁ REFINANCIAR PARCELAS DE VEÍCULOS UTILIZADOS POR PERMISSIONÁRIOS
A Agência de Fomento do Estado (AgeRio) poderá refinanciar as parcelas dos financiamentos dos veículos utilizados pelos permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado (DETRO), integrantes do Sistema Intermunicipal de Transporte Alternativo Complementar, vencidas durante os meses de vigência do Estado de Calamidade, decretado em função da Covid-19. É o que autoriza o projeto de lei 2.487/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (20/05). Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
As parcelas pagas pela AgeRio serão financiadas para os permissionários em até 12 meses, com carência mínima de 60 dias, após o encerramento do estado de calamidade, com juros máximos de 1% ao mês. O financiamento aos permissionários poderá ser garantido por até 20% do faturamento de cada permissionário junto ao sistema de pagamentos, na forma que o Poder Executivo regulamentar.
Segundo o texto, a AgeRio também poderá oferecer as mesmas condições de financiamento das parcelas aos veículos integrantes dos sistemas municipais de transporte alternativo complementar, vinculadas às 92 prefeituras fluminenses, desde que estes sistemas sejam atendidos por pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, excluídas as empresas de transporte detentores de múltiplas linhas e veículos.
A proposta também autoriza àqueles permissionários cujo sistema de transporte adote pagamento eletrônico a realização de operação de antecipação de créditos futuros. Essa operação financeira poderá ser realizada junto a qualquer instituição financeira. A centralizadora do sistema de pagamentos eletrônicos atuará como interveniente da operação de cessão de créditos, devendo limitar a parcela a 30% da média histórica de faturamento do permissionário. A AgeRio poderá atuar como facilitadora do processo ou realizar diretamente as operações de crédito.
“Esta situação de saúde trouxe sérias consequências econômicas aos permissionários e seus motoristas auxiliares, não havendo como arcar com o custeio das prestações de seus veículos, instrumentos de trabalho, além das taxas e demais pagamentos inerentes às suas funções, como seguros, impostos, entre outros”, ressaltou o deputado Max Lemos (PSDB), autor original da proposta.
Também assinam o projeto como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD); Anderson Alexandre (SDD) e Marina Rocha (PMB).

PROJETO DISPÕE SOBRE TRANSPARÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE BOLETINS MÉDICOS DIÁRIOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (20/05), o projeto de lei 2.355/2020, que determina regras de transparência na divulgação dos boletins médicos diários relacionados à pandemia do Coronavírus. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.
Segundo o texto, o governo, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgará nos boletins médicos diários relacionados à pandemia os seguintes números: de casos notificados; de pessoas com internações hospitalares; de pessoas internadas nos CTI/UTI; de pessoas que receberam altas médicas das internações hospitalares; de pessoas que receberam altas médicas dos CTI/UTI; de óbitos confirmados; de testes realizados; de internações por outras patologias e o número de óbitos por outras patologias. As despesas correrão por conta dos recursos do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
“Agir com transparência é fundamental neste momento de crise. O Poder Legislativo tem competência constitucional para legislar sobre o tema que é extremamente necessário para acompanhar a evolução pandemia”, justificou a autora original da proposta, deputada Martha Rocha (PDT).
Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD); Marina Rocha (PMB) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

TELEMEDICINA PODERÁ SER PRATICADA NO ESTADO
A Telemedicina poderá ser praticada no estado, de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina e da legislação federal vigente, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.369/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (20/05). Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A telemedicina será exercida por teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados à distância parâmetros de saúde e/ou doença e por teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
O deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), autor original da proposta, explicou que desde o início da pandemia tanto o Ministério da Saúde quanto o Conselho Federal de Medicina já regulamentaram a telemedicina. “Em tempos de pandemia mundial do coronavírus é imperioso que se promova tanto quanto possível o isolamento social. A medida é de caráter excepcional, somente enquanto durar a pandemia”, disse o parlamentar.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Vandro Família (SDD) e Giovani Ratinho (PTC).


AGERIO PODERÁ REFINANCIAR PARCELAS DE VEÍCULOS DE TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVOS

A Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) pode ser autorizada a refinanciar as parcelas dos financiamentos dos veículos utilizados pelos taxistas e motoristas de aplicativos. A determinação é do projeto de lei 2.486/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/05), em discussão única. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A medida valerá somente para as parcelas vencidas durante os meses de vigência do estado de calamidade em decorrência do coronavírus. As parcelas pagas pela AgeRio serão financiadas em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade, com carência mínima de 60 dias e juros máximos de 1% ao mês. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.
“A pandemia do coronavírus deixou muitos taxistas e motoristas de aplicativos sem ter como pagar taxas e tributos estaduais, além de terem dificuldade econômicas para arcar com as prestações de seus veículos de trabalho”, declarou Max Lemos (PSDB), autor original a proposta.
Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD), Marcos Muller (PHS), Marcelo Cabeleireiro (DC), Gil Vianna (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Thiago Pampolha (PDT) e Marina Rocha (PMB).


VERBAS INDENIZATÓRIAS DEVERÃO VOLTAR A SER PAGAS AOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO

O Governo deverá reverter o benefício ou verba indenizatória dos profissionais da rede pública de educação em ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto enquanto vigorar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.554/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (20/05). As verbas foram suspensas pela circular SUSIG nº 06/2020. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá sofrer modificações durante a votação.
A proposta considera despesa para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto a internet, a energia elétrica, o quadro escolar, canetas e demais materiais didáticos. O valor recebido por cada profissional deverá ser exatamente igual ao benefício ou verba indenizatória que foram suspensos.
“Desde o início da suspensão das aulas presenciais, a Secretaria de Estado de Educação vem aplicando o ensino remoto dos alunos da rede através de seus próprios profissionais. Ocorre que investimentos foram feitos por esses profissionais para a melhora na qualidade e velocidade da internet para confecção e postagem de vídeos, lives, utilização das redes sociais, aquisição de material didático como quadro, canetas, entre outros, além do consequente aumento no consumo de energia elétrica. Tais investimentos vinham sendo suportados, em parte, pelo valor dos benefícios e indenizações que foram suspensas, como o pagamento do vale transporte”, explica Sérgio Fernandes (PDT), autor original da proposta junto com o deputado Carlo Caiado (DEM).
Ouvido pelos deputados em reunião por videoconferência na terça-feira dia 13 de maio, o secretário de Estado de Educação, Pedro Fernandes, falou sobre diversos assuntos relativos à sua pasta, entre os quais essa questão de voltar a pagar a verba indenizatória aos profissionais da rede pública de ensino: "Já conseguimos fazer uma manobra de outros gastos para reverter essa circular e garantir esse benefício aos nossos profissionais".
Também assinam o projeto como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD) e Rodrigo Amorim (PSL).


PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM COMORBIDADES DEVERÃO TRABALHAR EM SETORES SEM RISCO DE INFECÇÃO DA COVID-19

Norma não valerá quando o profissional se apresentar como voluntário para atuar na pandemia
Profissionais de saúde com comorbidades, ou seja, outras doenças pré-existentes, como diabetes e hipertensão, deverão ser lotados em departamentos ou setores sem risco de infecção de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.629/2020, do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (20/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida valerá para profissionais do setor público e privado. Os trabalhadores deverão realizar o pedido de transferência, que será apreciado pela direção administrativa das unidades de saúde. A transferência terá que ser imediata. A nova lotação do profissional ficará a cargo dos diretores médicos e administrativos dos hospitais, em decisão conjunta.
Os trabalhadores transferidos devido à comorbidades terão direito à integralidade de seus vencimentos e benefícios. A medida somente não será aplicada quando o profissional se apresentar como voluntário para atuação na pandemia. A norma valerá enquanto perdurarem as medidas de combate ao coronavírus.
“Por necessidade de aumentar as frentes de atendimentos nos mais diversos locais, algumas unidades de saúde colocam de forma indiscriminada profissionais que apresentam comorbidades que estão inseridas no grupo de risco da Covid-19, que podem, em caso de contaminação, apresentar quadros imediatamente graves, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde já colapsado”, justifica Macedo.

CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PELA ALERJ ACONTECERÁ ATRAVÉS DE LICITAÇÕES MESMO DURANTE A PANDEMIA
A contratação de bens e serviços pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) continuará a acontecer por meio de licitações, com base na Lei Federal 8.666/93, mesmo durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de decreto legislativo 35/2020, de autoria do presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), que a Alerj vota nesta quarta-feira (20/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida proíbe que os responsáveis pela contratação de bens e serviços da Alerj apliquem a dispensa de licitação durante a pandemia do coronavírus, autorizada pela Lei Federal 13.979/2020. Ceciliano afirmou que o Parlamento Fluminense não é uma instituição que demande contratações emergenciais na área de saúde para combate à Covid-19. “A assembleia está se isentando de utilizar os benefícios da nova lei federal a fim de garantir a lisura de seus contratos”, declarou o presidente da Casa.
A medida valerá inclusive para a Diretoria Geral e a Secretaria da Mesa Diretora. Mesmo que a Alerj necessite comprar ou contratar algum serviço relacionado ao coronavírus, não haverá dispensa de licitações.

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