A Agência de Fomento do Estado (AgeRio) poderá refinanciar as parcelas dos financiamentos dos veículos utilizados pelos permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado (DETRO), integrantes do Sistema Intermunicipal de Transporte Alternativo Complementar, vencidas durante os meses de vigência do Estado de Calamidade, decretado em função da Covid-19. É o que autoriza o projeto de lei 2.487/20, de autoria do deputado Max Lemos (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (14/05).
As parcelas pagas pela AgeRio serão financiadas para os permissionários em até 12 meses, com carência mínima de 60 dias, após o encerramento do estado de calamidade, com juros máximos de 1% ao mês. O financiamento aos permissionários poderá ser garantido por até 20% do faturamento de cada permissionário junto ao sistema de pagamentos, seja o Riocard ou outro que vier a substituí-lo.
Segundo o texto, a AgeRio também poderá oferecer as mesmas condições do artigo do financiamento das parcelas dos veículos integrantes dos sistemas municipais de transporte alternativo complementar, dos Municípios do Estado do Rio, desde que estes sistemas sejam atendidos por pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, excluídas as empresas de transporte detentores de múltiplas linhas e veículos.
A proposta também autoriza àqueles permissionários cujo sistema de transporte adote pagamento eletrônico por meio do sistema Riocard ou outro similar a realização de operação de antecipação de créditos futuros. Essa operação financeira poderá ser realizada junto a qualquer instituição financeira. A centralizadora do sistema de pagamentos eletrônicos atuará como interveniente da operação de cessão de créditos, devendo limitar a parcela a 30% da média histórica de faturamento do permissionário. A AgeRio poderá atuar como facilitadora do processo ou realizar diretamente as operações de crédito. “Esta situação de saúde trouxe sérias consequências econômicas aos permissionários e seus motoristas auxiliares, não havendo como arcar com o custeio das prestações de seus veículos, instrumentos de trabalho, além das taxas e demais pagamentos inerentes às suas funções, como seguros, impostos, entre outros”, ressaltou o parlamentar.
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