Projetos vão à sanção do governador Wilson Witzel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (05/05), sete projetos de lei apresentados pelos deputados para contribuir com o combate à pandemia de coronavírus e seus efeitos socioeconômicos. Entre as medidas aprovadas está o projeto de lei 2.215/2.020, que autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde enquanto durar o estado de calamidade por conta da Covid-19. Todos os projetos serão encaminhados ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar (integralmente ou de forma parcial) as medidas.
Também foi aprovado o projeto de lei 2.173/20, que autoriza o governo a determinar que as pessoas em privação de liberdade no sistema prisional produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual necessários ao combate da pandemia de Covid-19. Já o projeto de lei 2.204/20 autoriza o governo a negociar, com as empresas montadoras de veículos que recebam incentivos fiscais, a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus.
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei 2.048/2020, que estabelece regras de visitac¸ão em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas durante a pandemia, e o projeto de lei 2.081/20, que obriga os estabelecimentos comerciais em funcionamento a disponibilizar na internet as faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês.
Confira abaixo todos os projetos aprovados:
Projeto de lei 2.215/20 - Autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia. A medida valerá para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas e demais auxiliares. O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo e poderá ser suplementadas por verbas dos poderes Federal e Municipal e do Legislativo estadual.
Projeto de lei 2.048/20 - Estabelece regras de visitação em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas durante a pandemia. De acordo com a medida, deverá ser feita uma notificação prévia ao defensor público ou advogado do preso, familiares e visitantes caso haja qualquer alteração no regime de visitas e entrega de itens às pessoas privadas de liberdade. O projeto propõe ainda que haja medidas alternativas compensatórias às restrições de visitas, facilitando a utilização de outros meios de comunicação, como cartas por exemplo.
Projeto de lei 2.081/20 - Obriga que lojas e magazines em funcionamento disponibilizem na internet as faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa de R$ 3.550,00.
Projeto de lei 2.086/20 - Autoriza o Governo do Estado a negociar com credores a redução dos juros e o alongamento da dívida decorrente da captação de recursos através da emissão de títulos lastreados na antecipação ou no adiantamento da receita de royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural realizadas pelo Rioprevidência.
Projeto de lei 2.169/20 - Institui em caráter emergencial o Plano Estadual de Funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no estado e define ações necessárias ao enfrentamento da epidemia provocada pelo coronavírus. O Plano visa a oferecer aos municípios do estado orientações e apoio necessários à garantia dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade e risco social.
Projeto de lei 2.173/20 - Autoriza o governo a determinar que as pessoas em privação de liberdade no sistema prisional produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual necessários ao combate da pandemia de Covid-19. A Vigilância Sanitária deverá orientar a confecção dos materiais e avaliar a qualidade dos mesmos. O trabalho do preso será guiado de acordo com o disposto na Lei de Execução Penal. Com intuito de reduzir o risco de contágio, o governo deverá resguardar do trabalho os presos identificados como grupo de risco.
Projeto de lei 2.204/20 - Autoriza o governo a negociar, com as empresas montadoras de veículos que recebam incentivos fiscais, a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus. Empresas de outros setores também poderão negociar com o Executivo a produção dos equipamentos de proteção desde que tenham capacidade e inovação tecnológica compatível. O acordado entre governo e empresas deverá estar disposto no Portal da Transparência do Governo do Estado, com todas as suas especificações.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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