Os idosos, ou seja, pessoas maiores de 60 anos, terão prioridade no atendimento de serviços de entrega, conhecidos como delivery. É o que define a Lei 8.807/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (08/05).
De acordo com a norma, as empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multa entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00, dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado com as multas será destinado, em igual proporção, aos Fundos Estaduais de Saúde (FES) e de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).
“A imunidade dos idosos tem bem menor eficiência quando comparado aos mais jovens, fazendo com que os eles tenham risco maior de quadro respiratório grave e consequentemente ocupar leitos de unidades intensivas durante a pandemia do Coronavírus. A lei visa dar mais comodidade aos idosos que necessitam de um cuidado especial do Estado”, justificou o autor original da proposta, deputado Delegado Carlos Augusto (PSD).
Também assinam o texto do regulamento como coautores os deputados Danniel Librelon (REP), Subtenente Bernardo (PROS), André Ceciliano (PT), Dr. Deodalto (DEM), Zeidan (PT), Lucinha (PSDB), Bebeto (Pode), Sérgio Fernandes (PDT), Mônica Francisco (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD), Max Lemos (MDB), Sérgio Louback (PSC), Enfermeira Rejane (PCdoB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Capitão Paulo Teixeira (REP), Rosane Félix (PSD), Samuel Malafaia (DEM), Marcelo do Seu Dino (PSL), Carlos Minc (PSB), Alana Passos (PSL), Brazão (PL), Marcos Muller (PHS), Gustavo Tutuca (MDB), Carlos Macedo (REP), Marina Rocha (PMB), Franciane Motta (MDB), Léo Vieira (PRTB), Val Ceasa (Patriota), Eliomar Coelho (PSol). Dionisio Lins (PP) Márcio Canella (MDB), Giovani Ratinho (PTC), Coronel Salema (PSL) e Rodrigo Amorim (PSL).
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