A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta segunda-feira (25/05), o projeto de lei 2.355/2020, que autoriza o Poder Executivo a divulgar, com transparência, os boletins médicos diários relacionados à pandemia do coronavírus. A proposta seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES), será autorizado a divulgar nos boletins médicos diários relacionados à pandemia os seguintes números: de casos notificados; de pessoas com internações hospitalares; de pessoas internadas nos CTI/UTI; de pessoas que receberam altas médicas das internações hospitalares; de pessoas que receberam altas médicas dos CTI/UTI; de óbitos confirmados; de testes realizados; de internações e óbitos por outras patologias; de pessoas aguardando leito para internação em enfermaria ou CTI/UTI; de profissionais de saúde afastados ou que vieram a óbito, além do número de pacientes internados com insuficiência respiratória grave e de óbitos confirmados por insuficiência respiratória grave. As despesas correrão por conta dos recursos do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
“Agir com transparência é fundamental neste momento de crise. O Poder Legislativo tem competência constitucional para legislar sobre o tema que é extremamente necessário para acompanhar a evolução pandemia”, justificou a autora original da proposta, deputada Martha Rocha (PDT).
Telemedicina
Outra proposta autorizativa referente à saúde da população também foi aprovada, em discussão única, pelos deputados da Alerj. O projeto de lei 2.369/2020 autoriza a prática da telemedicina no Estado do Rio, de acordo com as orientações da legislação federal vigente, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo
Durante a pandemia, todas as receitas médicas apresentadas em suporte digital serão válidas, desde que tenham assinatura eletrônica do médico. A telemedicina será exercida por teleorientação, que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados à distância parâmetros de saúde e/ou doença e por teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
A telesaúde também será estendida e autorizada para os seguintes profissionais: enfermeiros; assistentes sociais; psicólogos; fisioterapeutas; fisiatras; nutricionistas e terapeutas ocupacionais. O deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), autor original da proposta, explicou que desde o início da pandemia tanto o Ministério da Saúde quanto o Conselho Federal de Medicina já regulamentaram a telemedicina. “Em tempos de pandemia mundial do coronavírus é imperioso que se promova tanto quanto possível o isolamento social. A medida é de caráter excepcional, somente enquanto durar a pandemia”, disse o parlamentar.
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