A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (12/05), o projeto de lei 2.034/2020, que autoriza o Governo do Estado a destinar recursos para garantir a subsistência de diversas categorias durante situações de calamidade reconhecidas pelo Estado, como a pandemia do novo Coronavírus. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o projeto, os recursos para o pagamento deste benefício virão do Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais e do Fundo Estadual de Trabalho. O valor seria definido pelo Executivo, por decreto. O governo deverá produzir ainda um ato definindo critérios e conceitos para a aplicação da medida, entre eles, a comprovação dos possíveis beneficiários em relação a suas condições, como perda de rendimentos dada a interrupção ou redução da atividade exercida por conta da situação de calamidade. O governo também deverá definir qual o valor do benefício e por quanto tempo ele será válido.
Não terá direito à renda quem já for titular de benefício estadual, de caráter assistencial ou previdenciário. Os interessados deverão se cadastrar online, podendo ser realizada uma cooperação entre o Governo do Estado e as prefeituras, utilizando o Número de Identificação Social (NIS), assim como o cadastro de programas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Veja quais são as categorias que poderão ser contempladas pela renda emergencial:
– agricultores familiares, bem como a pescadores artesanais radicados no estado do Rio de Janeiro, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou RGP (Registro Geral da Pesca);
– profissionais de creches comunitárias que tenham sua renda reduzida em razão do fechamento da instituição;
– profissionais das instituições que prestem atendimento à crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres vítimas de violência, que tenham sua renda reduzida em razão do fechamento da instituição;
– atletas de rendimento que tenham renda mensal inferior a três salários mínimos, não estejam recebendo patrocínio público ou privado e que comprovem a participação em pelo menos dois torneios oficiais adultos no período de doze meses antes da suspensão das atividades esportivas (no caso de atletas mulheres, a comprovação deverá ser referente a participação em apenas um torneio);
– produtores da economia solidária, podendo ser dispensado o registro no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL). A comprovação da aptidão desses empreendedores será feita através de declaração emitida por colegiados estaduais e municipais, entidades e organizações da sociedade civil de apoio e fomento à Política Estadual de Economia Solidária e órgãos do governo, estadual ou municipais, que fomentem a economia solidária;
– empreendedores sociais e negócios de impacto social;
– guias de turismo que não possuem contrato de trabalho sob o regime celetista e não possuem outra fonte de renda, tendo sido cadastrados, até 15 de março, no Cadastur, órgãos de classe, entidades municipais de representação (como a Liga Independente dos Guias de Turismo do Rio - Liguia) e demais entidades;
– pessoas desempregadas cadastradas no Sistema Nacional de Emprego (SINE) que tiveram seus contratos de trabalho interrompidos em razão das práticas de prevenção;
– famílias fluminenses cuja renda familiar está abaixo de um salário mínimo regional, em razão das práticas de prevenção;
– catadores de materiais recicláveis cadastrados em cooperativas ou membros de associações;
– trabalhadores autônomos que contribuam com o INSS como autônomos, devendo apresentar a guia de recolhimento de contribuição previdenciária do mês anterior ao isolamento para o direito ao benefício;
– trabalhadores domésticos (diaristas), que provarão sua condição por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração assinada por, no mínimo duas pessoas que contratam o serviço como diarista eventual;
– comunidades tradicionais indígenas, caiçaras ou quilombolas;
– barraqueiros de praia que comprovarem o exercício da atividade econômica, mediante apresentação de autorização do respectivo município.
- trabalhadores da cultura que adquiram sua renda através de trabalhos desempenhados no setor, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação em qualquer área cultural ou linguagem artística e que comprova efetiva realização de atividades ou prestação de serviços entre 1º de janeiro de 2019 e 29 de fevereiro de 2020.
Assinam o texto os deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Waldeck Carneiro (PT), Vandro Família (SDD), Dr. Deodalto (DEM), Carlos Minc (PSB), Jorge Felippe Neto (PSD), Bebeto (Pode), Renan Ferreirinha (PSB), Renato Cozzolino (PRP), Léo Vieira (PSB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Carlo Caiado (DEM), Max Lemos (PSDB), Bagueira (SDD), Marcelo do Seu Dino (PSL), Welberth Rezende (Cidadania), Gustavo Tutuca (MDB), Brazão (PL), Luiz Paulo (PSDB), Zeidan (PT), Eliomar Coelho (PSol) e Chico Machado (PSD).
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