Sempre falei que essa coisa do Diário Oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu ser publicado por uma empresa lá da Bahia não seria boa coisa. Disse que muitas publicações seriam atrasadas e que os seus efeitos, a partir da data da publicação, seriam nulos. Pois, é! Um exemplo que dou é esta publicação que saiu no Diário Oficial de hoje, porém o fato aconteceu na sexta-feira, dia 14. Isso mesmo. Eles publicaram hoje dando licença para um fato que provavelmente aconteceu sem a devida autorização publicada em Diário Oficial como deveria ser. Vejam o que está na página 9 do Diário Oficial:
- PORTARIA DE INTERDIÇÃO N.º 132 / SEMTMU / 2019 - “Interdita Ruas” O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Processo N.º 2019/034830, cujo teor diz respeito à interdição de trânsito no dia 14 de Junho de 2019, no horário das 09:00 h às 12:00 h, para realização do evento “Audiência Pública no Plenário da Câmera Municipal de Nova Iguaçu”, no bairro Centro, nesta Cidade;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 001 de 07/03/2014, da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana – SEMTMU, que normatiza os Procedimentos para o exercício das atividades de Apoio ao Tráfego em Logradouros Públicos do Município de Nova Iguaçu;
CONSIDERANDO que a referida interdição influenciará no tráfego de veículos do sistema de transportes coletivos;
R E S O L V E : ART. 1° - Interditar, de forma intermitente, o tráfego de veículos, no dia e horário supramencionados, na Rua Prefeito João Luiz do Nascimento, em toda a sua extensão devendo o trânsito voltar às condições normais ao término do evento;
ART.º 2 – O itinerário alternativo será pela Via Light e Rua Cel. Francisco Soares (IDA);
ART. 3° - Que, conforme o parágrafo 1o do artigo 95 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, fica o solicitante responsável pela sinalização do trânsito, visando à segurança e a orientação dos motoristas;
ART. 4° - Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir do dia e hora iniciais supracitados.
ART. 5° - Fica a cargo do organizador do evento, solicitar o apoio do 20º BPMERJ, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Supervisão de Ordem Urbana Afixe-se e cumpra-se.
Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 12 de Junho de 2019.
LEONARDO BASTOS CALLIJÃO
Secretário Municipal de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
Mat. 34/716.373-6
Voltei:Isso publicado não tem efeito. Apesar de ter sido assinada pelo secretário no dia 12 para o efeitos a partir do dia seguinte, ela só foi publicada hoje no Diário Oficial, o que demonstra que o fato ocorrido não tinha sido publicado. Só aqui!
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