Não creio que essa proposta da PEC 51/19 passa por considerar que ela não conta com o tempo hábil para tal. Precisa de duas votações na Câmara e duas no Senado e teria que entrar em vigor antes de outubro deste ano. Mas vejam que esta proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça, que é do MDB de Santa Catarina, será uma tendência de discussão sobre o sistema eleitoral brasileiro.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019
(Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA e outros)
Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda
ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115:
“Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 2023, com a
posse dos eleitos no ano anterior.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda à Constituição visa à
prorrogação – por dois anos – dos mandatos d os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2016.
Com a alteração ora alvitrada, os mandatos relativos aos
cargos mencionados terminarão em 1º de janeiro de 2023, junto com os
mandatos dos Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais, eleitos em 2018.
A unificação dos mandatos político-partidários vai ao encontro
do interesse público e apresenta, no mínimo, as vantagens citadas a seguir.
Em primeiro lugar, haverá economia significativa de recursos
públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos
processos eleitorais municipais realizados de forma isolada.
O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o
pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em
serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública.
Além disso, é preciso considerar o momento delicado que o
País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política,
livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se
nas reformas de que a República tanto precisa.
Frise-se que, para a unificação dos mandatos de Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores com os mandatos de Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, é desnecessária a
alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do
dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT).
Com efeito, a inovação no ADCT aqui apresentada, combinada
com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição, é suficiente para atingir o objetivo
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colimado, qual seja, unificar as eleições municipais e as eleições gerais, em
homenagem ao interesse público e aos ideais republicanos.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para
a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em ..... de.... de 2019.
Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA
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