quarta-feira, 5 de junho de 2019

Deputado defende não ter eleição em 2020

Não creio que essa proposta da PEC 51/19 passa por considerar que ela não conta com o tempo hábil para tal. Precisa de duas votações na Câmara e duas no Senado e teria que entrar em vigor antes de outubro deste ano. Mas vejam que esta proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça, que é do MDB de Santa Catarina, será uma tendência de discussão sobre o sistema eleitoral brasileiro.  

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 
(Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA e outros) 

Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: 

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115: “Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos no ano anterior.” 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

 JUSTIFICAÇÃO 
       A presente proposta de emenda à Constituição visa à prorrogação – por dois anos – dos mandatos d os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2016. 
     Com a alteração ora alvitrada, os mandatos relativos aos cargos mencionados terminarão em 1º de janeiro de 2023, junto com os mandatos dos Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, eleitos em 2018. 
      A unificação dos mandatos político-partidários vai ao encontro do interesse público e apresenta, no mínimo, as vantagens citadas a seguir. 
     Em primeiro lugar, haverá economia significativa de recursos públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada. 
      O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública. 
      Além disso, é preciso considerar o momento delicado que o País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa. 
     Frise-se que, para a unificação dos mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores com os mandatos de Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, é desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 
     Com efeito, a inovação no ADCT aqui apresentada, combinada com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição, é suficiente para atingir o objetivo 3 colimado, qual seja, unificar as eleições municipais e as eleições gerais, em homenagem ao interesse público e aos ideais republicanos. 
      Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição. 

Sala das Sessões, em ..... de.... de 2019.
 Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

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