terça-feira, 4 de janeiro de 2022

ALERJ ANALISA VETO PARCIAL AO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA NESTA QUARTA-FEIRA

    O veto parcial ao projeto de lei 5.181/21, que trata sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, será apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (05/01), em sessão extraordinária marcada para as 15h. A medida é uma exigência da legislação federal e altera diversas regras previdenciárias para os bombeiros e policiais militares. A norma foi sancionada com seis trechos vetados pelo governador Cláudio Castro no dia 30 de dezembro, tornando-se a Lei 9.537/21. Caso a Alerj derrube o veto parcial - são necessários 36 votos favoráveis - a lei em vigor será atualizada.
    Nesta terça-feira (04/01), a Alerj recebeu representantes dos bombeiros e dos policiais militares para debater os trechos vetados pelo Executivo e falar sobre o papel da Casa em relação à questão. Participaram da reunião, além do presidente da Assembleia, deputado André Ceciliano (PT), os deputados Márcio Pacheco (PSC), líder do governo, e Luiz Paulo (Cidadania).
    No encontro, o presidente da Alerj lembrou que a mensagem do Executivo foi debatida exaustivamente na Casa e aprovada após acordos costurados, inclusive, com as categorias. “Não tenho dúvida de que vamos chegar a um bom termo. O estado vive uma fase de melhoria na arrecadação. A gente tem um momento histórico de valorizar o servidor da segurança pública”, comentou Ceciliano.
    Os principais trechos vetados pelo governador dizem respeito a uma melhor Gratificação de Regime Especial de Trabalho, conhecida como Gret, às praças. Esta gratificação é para recompensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão. O tema foi amplamente debatido pela Alerj, e o texto final aprovado em plenário garantiu uma Gret às praças de 150% do soldo, ainda inferior aos 192,50% dos oficiais superiores. O valor da gratificação das praças atualmente é de 122,50%.
    Segundo o texto aprovado pela Alerj, o aumento seria escalonado, sendo de 135% a partir de 2022 e de 150% a partir de 2023. O governo justificou o veto destacando o impacto econômico-financeiro da medida e o risco da saída do Estado do Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). No entanto, o Executivo também editou o Decreto 47.902/21, que garante o aumento de 150% das praças, mas muda o escalonamento. De acordo com o decreto, ao invés dos dois anos, o escalonamento passa a ser de cinco anos. Em 2022, a gratificação seria de 128%; em 2023 seria de 133,5%; em 2024 seria de 139%; em 2025 de 144,5% e somente em 2026 atingiria os 150%.
    O governo também vetou o trecho que garantia que o soldo dos militares fosse corrigido anualmente, com base no IPCA acumulado do ano. Ainda foi vetada a contagem para tempo de aposentadoria do serviço público homologado. Por fim, ainda foram vetados artigos que garantiam direitos às regras antigas aos militares com data de efeito de inativação até 31 de dezembro deste ano, bem como aos que reunissem as condições para aposentadoria até esta data.
    O deputado Márcio Pacheco justificou os vetos: “A avaliação da Secretaria Estadual de Fazenda mudou o cenário base, pois dentro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não pode haver aumento de salário. O aumento escalonado em dois anos não é aceito pelo RRF, e sim em cinco anos”, argumentou o parlamentar.

Legalidade do decreto questionada

    Na reunião, o deputado Luiz Paulo questionou a legalidade do texto do decreto do Governo que determina o escalonamento do aumento da Gret em cinco anos: “O decreto modifica o que ele próprio revoga. Se representarmos na Justiça, a chance de derrubá-lo é muito grande”.
    Representando o Corpo de Bombeiros, o sargento Cezar de Oliveira avaliou a reunião como produtiva: “Mais uma vez a Alerj mostrou compromisso com a palavra que foi dada desde o início. O sargento Anderson Valentim, da Polícia Militar, acredita na derrubada dos vetos. “Essa pauta que debatemos é importantíssima. Acreditamos que a grande maioria do parlamento venha a apoiar nossa causa”, endossou.

Entenda a lei

    As alterações previdenciárias foram exigidas pela Lei Federal 13.954/19, que também disciplina mudanças para as Forças Armadas, e precisavam ser aprovadas até o final de 2021. A norma estadual determina o aumento de cinco anos do tempo mínimo de serviço para os novos policiais e bombeiros se aposentarem, passando de 30 para 35 anos, com pelo menos 30 anos em exercício de atividade militar. Para os atuais servidores, o texto também prevê um pedágio de contribuição adicional de 17% sobre o tempo restante para aposentadoria.
    O texto original enviado pelo Executivo recebeu 261 emendas parlamentares e foi amplamente discutido em duas grandes audiências públicas na Casa e em reuniões com líderes partidários. O substitutivo aprovado pela Alerj garantiu, por exemplo, que não sejam descontados 10,5% para a previdência de pensões abaixo do teto do INSS.

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