Conforme já informamos, a CPI de Iluminação Pública contou com o número necessário para ser aberta. Agora só aguarda indicação da composição dos seus membros. O vereador Drº Cacau é certo de fazer parte.Em ano pré-eleitoral, tal medida pode afetar Lisboa no seu projeto de reeleição.
quinta-feira, 31 de outubro de 2019
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Rumores
Particularmente não acredito, mas é isso que ouvi de um amigo muito inteirado na política e que outro amigo que nos fzia companhia também ouviu. Mas fica aqui o registro. É que durante a inauguração do Segurança Presente, hoje, a fala do secretário estadual de Governo, Cleiton Rodrigues, parecia ser de quem poderia ser candidato a prefeito em Nova Iguaçu. Eu não acredito, mas fica aqui o registro. Cleiton tem, sim, o interesse de eleger Lindalva Rodrigues a vereadora em Nova Iguaçu. Esse, sim, tem sido o projeto de poder dele.
Max Lemos vai a Austin com governador Witzel para lançar Segurança Presente
O governador Wilson Witzel lembrou ao governador indicação de obras para Austin
O Programa Segurança Presente do Governo do Estado chegou ao distrito de Austin, em Nova Iguaçu. O deputado Max Lemos (MDB) acompanhou o governador Wilson Witzel na solenidade de lançamento, que também contou com as presenças do vice-governador Claudio Castro e do secretário de Governo, Clayton Rodrigues, entre outros. “O programa está expandindo no município iguaçuano graças ao trabalho que estamos desenvolvendo na Frente Parlamentar em Defesa da Baixada Fluminense. Os recursos são oriundos da Assembleia Legislativa (Alerj)”, disse Max Lemos.
Já funcionando no centro de Nova Iguaçu desde agosto, o Segurança Presente vai atuar em Austin com 72 agentes fixos, entre policiais militares, agentes civis e egressos das Forças Armadas. A base será instalada na Rua Coronel Monteiro de Barros, na praça principal do bairro. “Até o final do ano, Miguel Couto será contemplado com o programa. No início de 2020 será a vez de Queimados”, informou o deputado.
Obras de infraestrutura em Austin
Atento às necessidades dos moradores de Austin, o Deputado Max Lemos indicou esta semana ao governador Witzel, a realização obras de infraestrutura para o bairro Inconfidência, que vão beneficiar mais de sete mil moradores da localidade. Entre os serviços estão à execução de serviços de drenagem pluvial, esgotamento sanitário, pavimentação, contenção e terraplanagem em 28 logradouros: Alvarenga Peixoto, Marília, Estrada Austin/Queimados, João Branco, João Vinte e Três, Travessa Adriana, Da Paz, Freire de Andrade, Jorge Amaral, Vinícius de Moraes, Maria Amaral, Grotão, José Figueiras, Santos Junior, João Perdigão, Nelson Rodrigues, Ouro Branco, Adriano, Emília Figueira, Monte Alegre, Mozer, Magda Conceição, Travessa Sem Nome, João Teixeira, Mirante, Ricardo, Manoel Correa e Mestre Cartola.
Inconformada com a falta de serviços públicos por parte da prefeitura, Rosenete da Silva, 45, a Nete, se aproximou do deputado Max Lemos para pedir ajuda, em nome dos moradores do Morro do DPO, onde vive com sua família há 40 anos. “Deputado não temos iluminação e nem mesmo água potável. Vivemos no meio do esgoto, da lama e da poeira e do abandono. Agora também somos sem telha e sem telhado por causa da tempestade de granizo. Estamos pedindo socorro”, declarou, enquanto subia o morro ao lado do parlamentar pelas ruas esburacadas. “Enfrento muitas dificuldades para subir e descer o morro usando muletas, reclamou também o morador João Vitor dos Santos, 38.
Nete estava entre um grupo de moradores que levantou faixas e cartazes reivindicando melhorias para o morro, na esperança de chamar a atenção das autoridades. Outra manifestação durante a solenidade foi organizada pelos comerciantes do centro do distrito. Eles protestaram contra a mudança no trânsito feita pela prefeitura. “Colocaram mão única na Rua Felipe Salomão. Não fomos sequer informados sobre as alterações, que afastaram os consumidores”, disse Marcelo Fernandes, 47.
Vereadores querem CPI da Iluminação Pública
Reduzir significativamente a Contribuição da Iluminação Pública paga pelos contribuintes. Essa talvez tenha sido uma das principais promessas de campanha que, dentre elas, tenha sido a mais divulgada pelo então candidato a prefeito de Nova Iguaçu, Rogerio Lisboa. Mas, para alguns vereadores, além da redução também não acontecer como o prometido, o serviços não tem melhorado e ainda: há a suspeita de parte dos recursos arrecadados com a Contribuição Para Iluminação Pública não estão sendo aplicados na sua totalidade no prestação do serviço. Com base nessa suspeita é que foi protocolado pela Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu um pedido de CPI para apurar mais detalhes do que o município arrecada e investe nesta área área.
Um documento que este blog teve acesso mostra que a CPI da Iluminação Pública deverá ser criada, bastando para tal apenas o presidente da Câmara, Filipinho Ravis (PSC), indicar quais serão os membros que farão parte da sua composição. A solicitação da CPI foi protocolada hoje e subscrita por vereadores como o Drº Cacau e o vereador Marcelo Lessa. Os vereadores suspeitam, também, que foi arrecadado mais nesse período do que investido na área, portanto se confirmado pedirão a devolução do dinheiro,
terça-feira, 29 de outubro de 2019
Projeto cria o Dia Municipal da Reserva Biológica do Tinguá
Foi protocolado da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu o projeto de lei nº 210/2019, de autoria do vereador José Carlos Fonseca, o Drº Cacau, que tem como objetivo criar o Dia Municipal de Reserva do Tinguá, a ser comemorado no dia 23 de maio, data em foi criada a unidade de Conservação Ambiental Federal. Caso aprovado, nesta data a Prefeitura de Nova Iguaçu poderá promover eventos para mostrar a importância deste imenso Patrimônio da Humanidade declarado pela Unesco.
A proposta da criação do data surgiu após uma conversa entre o ambientalista Ricardo Portugal e o vereador Drº Cacau, ele que logo apresentou o projeto para ser submetido à análise do plenário. Obtendo a aprovação, nesta data a prefeitura fica sugerida a criar atividades voltadas para a orientação sobre importância ecológica da reserva, assim como poder despertar no cidadão o olhar preservacionista dela.
Começa hoje a Pliposse - a Feira Literária da Pediatria do Hospital da Posse
A literatura e a arte como forma de ajuda no tratamento
Entre os dias 29 e 31 de outubro a ala pediátrica do Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) vai se transformar em um grande espaço de cultura e literatura. A primeira edição da Feira Literária da Pediatria do Hospital da Posse, a Fliposse, chega com tudo à maior emergência da Baixada Fluminense com a proposta de despertar o interesse das crianças internadas pela leitura, arte e a valorização da identidade. O objetivo da feira também é animar pais e pequenos pacientes, além de auxiliar na recuperação. O evento é gratuito, aberto à convidados, funcionários e acompanhantes, e será realizado das 14h às 17h no espaço de recreação da Classe Hospitalar.
Com o tema “Modos positivos de convivência na afirmação da identidade”, a Fliposse será um motivador para os pequenos que terão a oportunidade de produzir e apresentar conteúdos próprios. Entre as principais atrações estão o projeto “criança autora”, onde um paciente ou ex-paciente do HGNI cria uma história e tem uma tarde de autógrafos ao lado de nomes da literatura infantil convidados para prestigiar a feira. Também acontecem as oficinas de caras e cores, para ensinar auto-retrato, rodas de leitura, oficinas de abayomi (bonecas negras de tecido), fanzines e contação de histórias. Estudantes de colégios da região também vão participar das atividades.
O diretor-geral do HGNI, Joé Sestello, garante que eventos como a Fliposse auxiliam no acolhimento e desenvolvimento da criança durante o período de internação. “Quando a criança interna acaba saindo da sua rotina e isso atrapalha no desenvolvimento. Então atividades como as que serão oferecidas vão proporcionar que esse paciente busque a leitura, o alfabeto e adquira formação cultural, além de estimular os pais mostrando a importância da continuidade da alfabetização. Esse acolhimento auxilia e acelera o processo de recuperação”, destaca o diretor.
Para o coordenador e criador da Fliposse, Paulo Ogg, a feira literária valoriza crianças em tratamento e investe em seu processo de formação cultural. “A Fliposse foi criada com a proposta de trazer cultura, conhecimentos e explorar o potencial dessa criança no momento da enfermidade. Valorizar cada trabalho, cada ação dela dentro de um grande hospital, onde recebe o tratamento”, conta ele, que também revelou uma expectativa. “Espero que a feira motive as crianças, para no futuro se tornarem grandes autores. Será uma grande emoção saber que tudo começou na Fliposse”, completa o pedagogo, que também coordena projetos voluntários dentro da Capelania Hospitalar do HGNI.
A Fliposse conta com o apoio da Prefeitura de Nova Iguaçu, por meio das Secretarias de Saúde, Educação e da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu (FENIG).
PROGRAMAÇÃO
Terça-feira – 29/10
14h: Abertura
14h10: Contação de histórias: O Branco de Neves e os Sete “ah, não” – Paulo Ogg
14h30: Palestra: Modos Positivos de Convivência na Escolhas e na Contação de Histórias – Profª Joana Rafael e Profª Erica.
15h10: Roda de leitura
15h40: Oficina de Fanzine
16h10: Tarde de autógrafos – Autor convidado (Paulo Ogg) e criança autora
16h30: Cantigas de roda
16h50: Encerramento
Quarta-feira – 30/10
14h: Abertura
14h10: Apresentação da coleção “Você, Cida e Adão” - Silvino Neto
14h20: Oficina de auto-retrato ‘Caras e Cores’ – Profª Dalila Ogg / Palestra com ‘Pais Mentores’ – Silvino Neto
15h: Roda de Leitura
16h: Tarde de autógrafos – Autor convidado (Silvino Neto) e criança autora
16h30: Cantigas de roda
16h50: Encerramento
Quinta-feira – 31/10
14h: Abertura
14h10: Contação de histórias “Nana e Nilo: Aprendendo a dividir”, “Nana e Nilo: que jogo é esse?” e “Nana e Nilo na cidade verde”
15h: Conversa com o autor – Tema: A importância de compartilhar
15h40: Dinâmica de jogos cooperativos
16h: Exibição de clipes musicais
16h20: Cantigas de roda
16h30: Tarde de autógrafos – Autor convidado (Renato Noguera) e criança autora
16h50: Encerramento
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
Nova Iguaçu decreta estado de calamidade pública
O prefeito de Nova Iguaçu, Rogerio Lisboa, decretou, na tarde deste sábado (26), estado de calamidade pública em virtude das fortes chuvas que atingiram o município na noite de sexta-feira (25). A Prefeitura de Nova Iguaçu também está cadastrando as famílias prejudicadas pela chuva de granizo. A Secretaria Municipal de Defesa Civil registrou 313 ocorrências em 18 bairros, sendo 60 em Austin, 56 em Comendador Soares e 10 no Cacuia. Apesar do fenômeno atípico, não há registro de vítimas ou famílias desabrigadas.
Três pontos de apoio foram montados para receber famílias desalojadas após terem residências destelhadas pelo forte vento e o granizo. Os pontos são: Igreja Assembleia de Deus (Estrada Tinguazinho, n⁰ 200, Tinguazinho, Austin), Igreja Universal (Av. Vereador Antônio Cunha, Cacuia) e Igreja Universal (Av. Presidente Vargas, n⁰280, Comendador Soares), onde está sendo feito o cadastramento das famílias atingidas pela chuva.
Até o momento já foram feitos mais de 5 mil atendimentos nos três pontos de apoio. Somente o de Cacuia cadastrou mais de 4 mil famílias afetadas pela chuva. Os moradores também estão recebendo lonas para forrar alguns buracos nas telhas até que acabe o estágio de alerta máximo.
Além da Defesa Civil, equipes da Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni), da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb) e da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) seguem pelas ruas da cidade desobstruindo e limpando ruas e atendendo famílias que tiveram suas casas danificadas e apresentaram quaisquer outros tipos de emergências.
A cidade permanece em estágio de alerta máximo. Há previsão de pancadas de chuva moderada a forte com rajadas de vendo para a tarde e noite deste sábado. A Defesa Civil orienta que toda a população entre em contato imediato em casos urgentes pelo telefone 199 ou 3779-0660.
A Cruz Vermelha de Nova Iguaçu está se mobilizando para minorar as consequências, solicitando aqueles que desejarem ajudar com doações de roupas de cama, roupas e calçados em geral, colchonetes, telhas, lonas, alimentos não perecíveis, produtos de limpeza e higiene pessoal.
“A Cruz Vermelha e a Secretaria Municipal de Assistência Social são os órgãos componentes do Sistema Municipal da Defesa Civil e pontos oficiais de arrecadação de doação dos materiais para as vítimas atingidas. Quem quiser nos ajudar com essa campanha pode enviar as doações para a nossa sede que fica localizada na Rua Bernardino de Melo, 2085 no Centro de Nova Iguaçu e para a sede da Secretaria de Assistência Social que fica na Rua Dr. Luiz Guimarães, 956, também no Centro’’, concluiu o presidente da instituição, Daniel Coelho.
O fenômeno de ontem ocorreu por causa das áreas de instabilidade sobre o estado do Rio de Janeiro. Devido ao calor e umidade disponíveis na cidade o núcleo de chuva que se deslocou da região Serrana do estado em direção a cidade ganhou bastante intensidade ocasionando a queda de granizo.
O granizo é proveniente de nuvens cumulonimbus (nuvens que possuem grande desenvolvimento vertical, capazes de ocasionar tempestades severas). Somente esse tipo de nuvem gera granizo.
Serviço:
Registro de famílias atingidas pela chuva: Igreja Assembleia de Deus (Estrada Tinguazinho, n⁰ 200, Tinguazinho, Austin).
Igreja Universal (Av. Vereador Antônio Cunha, Cacuia).
Igreja Universal (Av. Presidente Vargas, n⁰280, Comendador Soares).
Campanha de solidariedade
Locais de doações:
Cruz Vermelha Brasileira-Nova Iguaçu-RJ
Rua Bernardino de Melo, 2085 – Centro, Nova Iguaçu- RJ
Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Dr. Luiz Guimarães, 956 – Centro
Texto: Assessoria de Imprensa da PMNI
domingo, 27 de outubro de 2019
Muitos sumiram
As fortes chuvas que aconteceram em Nova Iguaçu trouxeram muitos prejuízos e tristezas para a população. Muitas famílias, nesses dias de fim de semana, tiveram as estruturas das suas casas abaladas por granizos, assim como alagamentos que causaram danos materiais e psicológicos. Fora o prefeito e a sua equipe, além de alguns políticos, muitos outros que em época de eleição dizem ser "íntimos" da Baixada, típico o costumeiro proselitismo, parece que sequer deram as caras na região. Falo de pessoas eleitas com parcelas dos votos conquistados em Nova Iguaçu ou até mesmo aqueles que disseram, em 2018, terem reduto numa das "vedetes" eleitorais do estado. Mas, a pergunta que se faz é: Cadê eles? Cadê aqueles que em anos eleitorais promovem reuniões com direito a foto e tudo que cerca o bom ensaio de um político solidário? Poucos realmente apareceram para ajudar, ao menos com uma palavra de conforto ou colocando-se à disposição para as famílias de Nova Iguaçu, em especial as que foram vitimadas pelas fortes chuvas. É claro que alguns desses políticos não puderam estar presentes em razão das agendas ou viagens anteriores às chuvas. Mas, cadê aqueles que permaneceram no Rio de Janeiro e sequer foram vistos pisando no chão de lama no cenário de dor?
Não sou simpático à política adotada pelo Governo do Estado. Não comungo com os pensamentos do governador Wilson Witzel (PSC), mas não posso negar que ele veio para Nova Iguaçu no sentido de buscar uma forma de ajudar essas famílias. Esteve do seu lado o deputado Max Lemos. Mas não vi muitos outros deputados na mesma ação. Vi também o Dº Luizinho surgindo neste fim de semana no bairro Cacuia. Mas não quero levar isso para o campo eleitoral. Só não posso me furtar de comentar esse assunto que é quase imperceptível a olhos de muitos.
Apesar do apelo social que as chuvas provocaram, Nova Iguaçu possui um colégio eleitoral que é uma das suas maiores atrações de políticos, principalmente em épocas de eleição. Mas repentinamente eles somem na primeira calamidade que ocorre, como se eles parecessem até não se importassem. Ou ao menos não priorizam nas suas agendas. Ou os dois.
Há casos como o do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o deputado André Ceciliano (PT), que não pôde estar presente por ter feito uma viagem anterior ao ocorrido. Era uma viagem programa e que se deu antes da calamidade Mas, ora, por onde andavam ou andam aqueles que dizem ter carinho e compromisso com a região? Não estou aqui atribuindo culpa a A ou a B. O próprio prefeito teve a agenda alterada e não fugiu do seu compromisso de buscar um alento para esse povo. Mas o sumiço de muitos políticos deixou claro que a relação com a cidade não passa do mesquinho interesse pelo voto. Mas volto a repetir: Não sei de todas as agendas dos políticos que frequentemente aparecem por cá pedino votos ou em reuniões políticas, mas posso dizer que a ausência de muitos rostos não farão esquecer esse distanciamento nas próximas eleições.
Antes da Conferência, PCdoB recebe outros partidos
Reunião marca encontro de líderes partidários
Antes da conferência municipal do PCdoB realizada na manhã deste domingo (27), na sede do SINTSAÙDE, em Nova Iguaçu, um pequeno encontro entre dirigentes partidários deu para dar um pequeno exemplo da possível unidade das legendas de esquerda, assim como de centro-esquerda, na possível formação de um enfrentamento à crescente onda conservadora de direita que tomou conta do país, em especial no Rio de Janeiro, desde a eleição de Marcelo Crivella (Republicanos - antigo PRB), passando pela eleição do governador Wilson Witzel (PSC), inclusive e principalmente com a vitória de Jair Bolsonaro (PSL) na maioria das cidades do Rio, perdendo apenas em Laje do Muriaé, Rio das Flores e Comendador Levy Gasparian.
O encontro reuniu dirigentes partidários do PCdoB, PSOL, PT, PSB (REDE), além do deputado Max Lemos, ele que está a caminho do PDT. Mas por enquanto não se trata de alianças.
O assunto comum entre os partidos de esquerda na cidade é a necessidade de resistir em Nova Iguaçu, município que é importante palanque no Estado, já que 89 das 92 cidades fluminenses votaram no atual presidente. Em Nova Iguaçu, considerada a cidade mãe da Baixada e importante palanque eleitoral no Estado, as conversas sobre um possível "cinturão popular" composto por partidos de esquerda teve início, mas ainda é cedo demais para dizer se alianças acontecerão.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
sábado, 26 de outubro de 2019
Novembro vermelho
O futuro político o prefeito Rogério Martins Lisboa na sua relação com a Câmara de Vereadores não está muito bom e nem muito bem. E o mês de novembro será fundamental nas movimentações que podem deixar claras as alternâncias piorando esta correlação de forças. Para isso bastaria a Mesa Diretora sofrer uma mudança que mudaria todo o jogo. Neste caso o chamado "Novembro Azul" passaria a ser chamado de "Novembro Vermelho"
sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Pelo andar da carruagem...
O ministro Celso de Mello, hoje, declarou que as "fakenews" estão vinculadas a uma "atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera sombria e covarde do submundo digital". O que isso significa? Bom, as chamadas fakenews não só atingiram as campanhas eleitorais. Elas afetaram, também, instituições como o próprio Supremo. Neste sentido entendo que a frase dita pelo ministro é prenúncio de que processos que estejam vinculados ao tema terão respostas severas, caso comprovada a culpa dos seus réus. Mas vou um pouco mais além ainda: processos dessa natureza, envolvendo pessoas que respondem em ações que se assemelham à fakenews, deverão ter um rito exemplar. E é aí que vejo prenúncios ruins nos dias que e aproximam.
quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Entre o mar e o rochedo
O presidente da Câmara, Felipe Ravis, deve estar entre o mar e o rochedo. É que ele é do PSC, partido do governador Wilson Witzel, aliado de Bornier, adversário do prefeito Rogério Lisboa. Como falei aqui de mar e rochedo, o marujo de primeira viagem tem que navegar em mares revoltos na política iguaçuana. E as correntes aumentam quanto mais próximas da eleição.
Comércio de réplicas de armas de fogo pode gerar multa em Nova Iguaçu
Quem comercializar simulacros ou réplicas de armas de fogo em Nova Iguaçu poderá pagar uma multa de aré R$ 1 mil. É que foi publicado no Diário Oficial de hoje a lei de autoria o vereador Carlinhos BNH, ela que proíbe o comércio de réplicas ou simulacros de armas de fogo no comércio iguaçuano. A medida entra em vigor a partir de hoje.
No entanto, os brinquedos que ainda estiverem em estoque poderão ser comercializados. A Lei 4.867 publicada hoje prevê multas de até 17 Ufinigs, o que daria o montante e R$ 999,60, considerando que cada UFINIG está no valor de R$ 58,80.
No entanto, os brinquedos que ainda estiverem em estoque poderão ser comercializados. A Lei 4.867 publicada hoje prevê multas de até 17 Ufinigs, o que daria o montante e R$ 999,60, considerando que cada UFINIG está no valor de R$ 58,80.
LEI
Nº4.867 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019,
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
022/2019
PROÍBE
A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE BRINQUEDO QUE CONFIGUREM RÉPLICAS OU
SIMULACROS DE ARMA DE FOGO.
Autor:
vereador Carlos Alberto Ribeiro da Silva - CARLINHOS BNH.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º- Fica proibida a comercialização e a distribuição, a qualquer
título, de armas de brinquedo que configurem réplicas ou simulacros
de arma de fogo, ou que com estas possam ser confundidas.
Art.
2º - Poderão ser comercializadas as armas de brinquedo claramente
identificadas, coloridas ou com cores chamativas, com dimensões e
formato que apresentem imediata distinção dos artefatos reais.
Art.
3º - O estabelecimento que incorrer na infração prevista no art.
1º fica sujeito às seguintes sanções:
I –
notificação;
II -
multa no valor de 17 (dezessete) UFINIG’s, dobrando - se no caso de
reincidência;
III -
cassação da licença de funcionamento.
Parágrafo
único. As sanções previstas neste artigo não implicam na isenção
de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas
específicas.
Art.
4º - Ficam os comerciantes autorizados a comercializar apenas as
armas de brinquedo que compuserem o seu estoque na data de publicação
desta lei, vedada a reposição do estoque e devendo identificar o
comprador de cada uma com sua qualificação completa e a descrição
do item vendido.
Art.
5º- Esta lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que
couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de
sua publicação, entrando em vigor imediatamente após o prazo.
Nova
Iguaçu, RJ, 22 de outubro de 2019.
Republicada
por ter saído com incorreção
ROGÉRIO
MARTINS LISBOA
Prefeito
quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Comissão de Seguridade Social aprova projeto que pode coibir violência contra crianças e adolescente
Na manhã de hoje (23), a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o projeto de número 4749/2016, de autoria da deputada Rosangela Gomes (Republicanos - RJ), que caracteriza como crime a conduta do parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, do médico, da autoridade religiosa, do professor ou do responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino que tenha conhecimento e não comunica à autoridade os casos de maus-tratos ou de abuso sexual contra criança ou adolescente. Além disso, o projeto agrava a punição desses delitos caso praticados no âmbito de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.
Na justificativa do projeto, Rosangela Gomes fala que as crianças e os adolescentes dependem dos adultos para sobreviver e exercer seus direitos e, por isso, estão em constante situação de vulnerabilidade. O texto deixa claro que todos têm a obrigação, ao menos moral, de notificar casos de maus-tratos ou abuso sexual, entretanto, existem pessoas que, em virtude da proximidade que possuem com a criança, devem ser legalmente obrigadas a realizar essa notificação.
Sobre a aprovação, a deputada Rosangela declarou: “Estou realmente muito feliz com a aprovação do projeto, entendo que qualquer tipo de omissão deve ser reprimida tendo em vista que está em jogo a vida e a integridade física de nossas crianças e adolescentes”. A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e se aprovada segue para o Plenário.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Minha opinião
Se a SEMADETUR quer a recategorização da Reserva do Tinguá em Parque Nacional, ela que deveria ser recategorizada primeiro. Falta-lhe a função de lazer. Neste caso poderia ser chamada de SEMADE"L"TUR. Passaria, assim, de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a nova denominação de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Agricultura ,"Lazer" e Turismo. Precisa ser recategorizada.
Nova Iguaçu poderá ganhar o Dia Municipal da Reserva Biológica do Tinguá
O vereador Dr. Cacau deverá de apresentar, no próximos dias, um projeto de lei que visa criar o Dia Municipal da Reserva Biológica do Tinguá, a ser comemorado na data de 23 de maio, data em que a Rebio-Tinguá foi criada através do Decreto Federal n 97.780/89, assinado pelo então presidente da República, José Sarney. Um dos objetivos é despertar a consciência da importância da reserva como patrimônio natural que
A iniciativa do vereador acontece no ano em que a Reserva do Tinguá - assim conhecida e forma popular e carinhosamente - completa 30 de instituída. Porém, recentemente ela foi colocada em discussão, por parte da SEMADETUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo) para ser recategorizada com Parque Nacional, o que não logrou êxito em razão do empenho de muitos ambientalistas. É bom lembrar que a conquista da reserva e deu através do empenho da população.
Da série: Fusões e confusões
Vocês devem lembrar do PRB, legenda que era assim conhecida e que mudou o nome para REPUBLICANOS. Isso mesmo! Dese março deste ano a legenda só mudou de nome e, é claro, mudou também a logomarca e a arte. Primeira arte abaixo está a nova imagem com a qual o partido vai se apresentar nas próximas eleições. Abaixo dela, está a imagem que tanto esteve associada ao seu líder maior no Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella. Como se vê, a mudança - ao menos na arte - é profunda. Não sei se as ideia mudaram, mas creio que não.
Hospital da Posse necessita de doação de sangue
A maior emergência da Baixada Fluminense, o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI, também conhecido como Hospital da Posse) precisa reforçar urgentemente os estoques de sangue de todos os tipos. A quantidade disponível de sangue está crítica para a unidade que realiza cerca 17 mil atendimentos por mês e têm como perfil os casos de trauma. A maioria dos casos do HGNI requer cirurgia. Para manter o estoque abastecido são necessárias 600 bolsas por mês, mas o banco de sangue tem registrado, em média, 290 doações.
A redução no número de doadores nesta época do ano somada a alta demanda de atendimentos ligou o sinal de alerta na direção da unidade. O HGNI realiza, em média, 600 cirurgias por mês. Além de abastecer o hospital, o Hemonúcleo também fornece bolsas à Maternidade Mariana Bulhões. Um doador de sangue pode ajudar a salvar até quatro vidas.
“O consumo de sangue tem aumentado às custas também do aumento da complexidade. Não podemos esquecer que HGNI é um dos únicos hospitais da Baixada Fluminense que atua com cirurgias eletivas ortopédicas, ginecológicas e de câncer, onde os pacientes necessitam de sangue. Precisamos reunir forças para focar na doação de sangue como prioridade, porque isso é imprescindível para cirurgias de alta complexidade em um hospital deste porte”, explica o diretor geral do HGNI, Joé Sestello.
A doação de sangue acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30, no banco de sangue do HGNI, localizado próximo à recepção geral. Para doar é necessário que a pessoa esteja bem de saúde, tenha entre 16 e 69 anos e pese mais de 50 quilos. Não é preciso estar em jejum, mas não poderá doar quem tiver consumido bebida alcoólica nas últimas 24h ou comida gordurosa nas últimas 4h. Menores de idade de 16 e 17 anos também podem ajudar a salvar vidas, para isso é necessária a autorização dos pais ou responsáveis. O modelo da declaração está disponível no site do Instituto Estadual de Hematologia (Hemorio): http://www.hemorio.rj.gov.br/ Html/PDF/Menor_idade.pdf.
O HGNI fica localizado na Avenida Henrique Duque Estrada Meyer, 953, no bairro da Posse, em Nova Iguaçu.
SERVIÇO: Doação de sangue de segunda a sexta, das 7h30 às 12h30, na Avenida Henrique Duque Estrada Meyer, 953, Posse, Nova Iguaçu.
Fonte: Assessoria e Imprensa
Fusões e confusões
O prefeito Rogério Martins Lisboa já passou por alguns partidos. Entre eles o PDT e o PFL, esse que virou DEM. Mas hoje está no PL, que é o Partido Liberal, legenda que anteriormente era o PR (Partido da República), mas agora é Partido Liberal. O PL é um partido que reaparece no cenário após a fusão do com o PR, instituição partidária que Lisboa foi eleito. Mas é bom lembrar que o PL é uma fusão com o PRONA.
O PL que foi PR permanece como o mesmo número, mas o sistema partidário-eleitoral no Brasil é tão bagunçado que, mesmo estacionado numa legenda, o prefeito Rogério Lisboa foi para em outra. Isso acontece em razão de fusões e confusões daquilo que vira e mexe aparece uma reforma para simplificar.
Hoje é Partido Libral o que antes era Partido da República
Movimentações
Quando o prefeito Rogério Lisboa menos menos esperar ele terá uma notícia que não será nada do agado dele. E isso não é no campo jurídico, mas sim no político-leitoral. Um possível adversário está no "vestiário eleitoral" preparando a camisa para entrar em campo e, neste caso, o mais afetado poderá ser o grupo político do Lisboa.
Ecos da recategorização
Soube, através de amigos que acompanham de perto essa novela da recategorização de Tinguá, passando de Reserva para Parque Nacional, que o assunto não foi dado por encerrado como se imagina. A informação que recebi é que tem gente em Nova Iguaçu ainda se movimentando para essa tentativa. Vamos esperar para ver o que isso vai acabar resultando.
segunda-feira, 21 de outubro de 2019
Com vocês, Marcelo Peregrino
Um grande músico nesta terça-feira, dia 22, à 20h no Centro de Convivência Nordestina, mostrará o seu trabalho no Terça Eleitoral. Trata-e do Marcelo Peregrino, o que é um dos telentosos nomes na nossa terra.
Estúdio B
Em breve estará no ar o programa Estúdio B, com estreia prevista para o dia 28, às 19h, tendo como convidado estreante do programa o médico, ex-vereador, ex-deputado federal e atual prefeito de São João de Meriti, Drº João (PR). O objetivo do Estúdio B é entrevistar políticos e personalidades da Baixada Fluminense e, é claro, tendo como pano de fundo assuntos relacionados à localidade, visando ser um novo espaço de debates no palco de uma das regiões mais densamente povoada no estado do Rio de Janeiro, chegando a ultrapassar mais de 3,5 milhões de habitantes que residem no principal eixo econômico da região Sudeste do Brasil.
Feito por jornalistas experientes, o programa Estúdio B, com B maiúsculo de Baixada, tem na sua organização profissionais experientes e que conhecem detalhes deste rico território, muitas vezes pouco explorados por programas tradicionais de TV.
As transmissões que serão feitas via Internet e têm por objetivo dar mais comodidade e facilidade de acesso, assim como servir e fonte de arquivo e consulta de entrevistas, se tornando um acervo de memória eletrônica das conversas sobre essa promissora Baixada Fluminense, região que por anos tem sido esquecida e vive uma espécie de apartheid televisivo.
O Estúdio B é, senão, mais que um novo programa. É o registro de uma de uma região e com a promessa de se tornar um pequeno arquivo de histórias de desenvolvimento e características captadas nas lentes e perguntas do Estúdio B.
Rogério tem revés por divulgar pesquisa eleitoral fraudadulenta
O prefeito Rogério Martins Lisboa teve mais um revés contra ele. Leiam e vejam as partes em negrito da sentença para entenderem que ele terá que pagar uma multa de R$ 53.205,00, assim como os demais representados no processo.
JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
PETIÇÃO (1338) - Processo nº 0600509-78.2019.6.19.0000 - Nova Iguaçu -
RIO DE JANEIRO [Execução - De Multa Eleitoral, Exceção - De Pré-Executividade] RELATOR: GUILHERME COUTO DE CASTRO
RECORRENTE: ROGERIO MARTINS LISBOA, COLIGAÇÃO TRABALHO FÉ E HUMILDADE (PR, PT, PEN, PC DO B, PPS, PDT) Advogado do(a)
RECORRENTE: OSCAR BITTENCOURT NETO - RJ121556 Advogado do(a)
RECORRENTE: OSCAR BITTENCOURT NETO - RJ121556
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO:
JUSTIÇA ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
PETIÇÃO (1338) - Processo nº 0600509-78.2019.6.19.0000 - Nova Iguaçu -
RIO DE JANEIRO [Execução - De Multa Eleitoral, Exceção - De Pré-Executividade] RELATOR: GUILHERME COUTO DE CASTRO
RECORRENTE: ROGERIO MARTINS LISBOA, COLIGAÇÃO TRABALHO FÉ E HUMILDADE (PR, PT, PEN, PC DO B, PPS, PDT) Advogado do(a)
RECORRENTE: OSCAR BITTENCOURT NETO - RJ121556 Advogado do(a)
RECORRENTE: OSCAR BITTENCOURT NETO - RJ121556
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO:
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento liminar de efeito suspensivo, interposto por
ROGÉRIO MARTINS LISBOA, com fulcro no art. 1015, pu, do CPC c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80, em
que aponta como agravado a UNIÃO FEDERAL.
Objetiva o agravante atacar decisão proferida pelo juízo da 158ª Zona Eleitoral (Nova Iguaçu), que
rejeitou apreciação de exceção de pré-executividade, lastreada em ausência de obrigação líquida,
formulada nos autos da Representação Eleitoral nº 11-62,
Narra que fora condenado em sede recursal, por maioria, neste E. Regional, juntamente com outros
demandados, por irregularidade em divulgação de pesquisa eleitoral, por descumprimento ao art. 33 da
Lei nº 9.504/97, sem que o "v. acórdão determinasse o valor da multa imposto a cada representado", razão
pela qual opôs embargos de declaração para sanar a referida omissão.
Relata que, na ocasião, os aclaratórios foram conhecidos e providos por esta Corte, que fixou a sanção
pecuniária em R$ 53.205,00 para cada representado.
Na sequência, informa que interpôs Recurso Especial Eleitoral, posteriormente inadmitido pelo Tribunal
Superior Eleitoral, ao fundamento de intempestividade reflexa aos embargos de declaração, opostos no
segundo grau no prazo de 03 dias e não de 24 horas, em afronta ao regramento pertinente às
representações eleitorais.
Nessa senda, aduz que "se os embargos declaratórios interpostos perante a Corte Regional foram
declarados intempestivos pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral, inclusive para ensejar o
desconhecimento do subsequente recurso especial eleitoral, significa dizer que não poderiam ter sido
conhecidos no Eg. TRE-RJ".
Por conseguinte, sustenta não haver como se cogitar de saneamento da omissão verificada no primeiro
acórdão Regional, que acabou por transitar em julgado sem a fixação do valor da multa, razão pela qual
estar-se-ia diante de uma condenação sem liquidez ou possibilidade de liquidação, a inviabilizar o
prosseguimento da execução por qualquer meio.
Assevera que "malgrado a flagrante nulidade da execução, foram os ora Agravantes intimados a
apresentar o comprovante de recolhimento da multa", o que ensejou a apresentação de exceção de
pré-executividade na instância originária, objetivando declarar nulo o procedimento de cobrança, cuja
apreciação foi rejeitada, por ser considerada incabível perante aquele juízo.
Invoca a cassação da decisão agravada, seja por não ter externado os fundamentos jurídicos do não
cabimento da medida, em violação ao art. 489, II, c/c § 1º, III do CPC, seja porque plenamente cabível a
exceção de pré-executividade, considerando que a competência para execução da multa eleitoral é da
própria Justiça Eleitoral, a teor do art. 367, IV, do Código Eleitoral, bem como em atenção à
jurisprudência do TSE.
Nesse ponto, afirma que a matéria veiculada na exceção de pré-executividade (ausência de liquidez da
obrigação imposta) é passível de conhecimento de ofício, ante aos permissivos legais dos arts. 783 e 803
do CPC, c/c art. 2º, § 5º, II da Lei de Execução Fiscal, sendo o controle de legalidade da inscrição em
dívida ativa obrigação do magistrado eleitoral.
Ressalta que a inscrição em dívida ativa implica em sérios gravames ao jurisdicionado (inscrição no
CADIN, acréscimo de juros e encargo legal), razão pela qual não se pode determinar o encaminhamento
do feito à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Pugna, portanto, liminarmente, pela atribuição de efeito suspensivo ao Agravo, para que se determine que
o Juízo a quo se abstenha de remeter peças à PGFN ou para que aquele órgão não promova a sua
inscrição em Dívida Ativa da União.
No mérito, requer a cassação ou reforma da decisão agravada "determinando-se ao MM. Juízo a quo que
se digne a enfrentar a exceção de pré-executividade, prolatando decisão fundamentada seja no sentido do
acolhimento ou rejeição; ou desde logo que seja reformada a r. decisão agravada para acolher a exceção
de pré-executividade, impedindo a execução da obrigação ilíquida e iliquidável transitada em julgado por
qualquer modo.
"
Junta, para tanto, a íntegra do processo originário com a peça recursal.
Despacho do Presidente desta Corte Regional, no id 7410159, pela manutenção da autuação do recurso na
classe "Petição", considerando não haver norma regimental contemplando o categoria "Agravo de
Instrumento", destacando que a classe "Recurso Eleitoral" ainda não se encontra disponível no PJe de 2ª
Instância.
No id 7598759, ciência da Procuradoria Regional Eleitoral.
É o relatório do necessário. Decide-se.
O presente recurso tem por objeto atacar decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 158ª Zona
Eleitoral, que rejeitou a apreciação de exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, nos autos
da Representação Eleitoral nº 11-62, (id 7005059, pgs 119/121) nos seguintes termos:"Considerando que não cabe a este juízo apreciar a petição de exceção de
pré-executividade (fls. 237/240);
Considerando a não apresentação de manifestação por parte do(s) patrono(s) do
representado CARLOS ROBERTO FERREIRA;
DETERMINO, nos termos da legislação eleitoral vigente, que o Cartório providencie
o encaminhamento de cópias necessárias à Procuradoria Geral da Fazenda, por meio da
Secretaria Judiciária do E. Tribunal Regional Eleitoral - RJ, para inclusão na Dívida
Ativa da União.
Cumpridas as fases processuais, dê-se baixa e arquive-se."
Inicialmente, imperiosa a análise do conhecimento do presente Agravo de Instrumento nesta
especializada, que encontra-se intrinsecamente relacionada ao enfrentamento do cabimento da
denominada "exceção de pré-executividade" perante o juízo a quo.
Pois bem, o referido instituto da exceção passou a ser admitido a partir de construção doutrinária e
jurisprudencial, desde a vigência do CPC de 1973, de maneira a possibilitar ao executado, nos próprios
autos, a apresentação de simples petição com questionamentos passíveis de conhecimento de ofício,
relacionados à admissibilidade do procedimento executivo, independente de prévia constrição patrimonial
e desde que comprovados documentalmente.
Nas palavras de Freddie Didier Jr et al: "Tratava-se de defesa atípica, não regulada expressamente pela
legislação processual, mas que fora admitida pela jurisprudência, em homenagem ao devido processo
legal: não seria correto permitir o prosseguimento de execução injusta, se fosse possível provar essa
injustiça de plano, documentalmente". (DIDDIER JR, Friedie, CUNHA, Leonardo Carneiro, BRAGA,
Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil - Execução. Salvador:
Juspodivm, 2018, p. 811.)
O CPC de 2015, por sua vez, passou a tratar da temática de forma implícita, sem expressamente
mencionar a exceção de pré-executividade, porém, positivando-a de forma indireta, por meio de seus arts.
518, 525, § 11 e 803, pu, in verbis:
"Art. 518 todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da
sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos
próprios autos e nesses serão decididas pelo juiz".
"Art. 525
(...)
§ 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação
da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da
avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição,
tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular
esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato."
"Art. 803
(...)
parágrafo único -. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de
ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução".
Como se percebe, para que seja admitido o cabimento de tal meio de defesa, necessário que o
procedimento executivo já tenha minimamente sido iniciado, seja em sede de cumprimento de sentença,
de execução de título extrajudicial ou mesmo de execução fiscal.
Num. 7651009 - Pág. 3
A princípio, causou-me estranheza ventilar a possibilidade de apresentação de exceção de
pré-executividade em momento prévio ao próprio encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda,
para inscrição do crédito em Dívida Ativa da União, cujo ajuizamento da ação de execução fiscal nem
sequer se consubstanciou.
Ocorre que esta Justiça Especializada possui procedimento sui generis de execução de multas eleitorais
arbitradas em ações eleitorais, uma vez que, em atenção ao art. 367, IV, do Código Eleitoral, permite-se a
cobrança de títulos executivos judiciais por meio de Execução Fiscal, procedimento que, a rigor, é
utilizado apenas para exigibilidade de títulos extrajudiciais constituídos em favor da Fazenda Pública.
Confira-se, a propósito, o dispositivo em comento:
"Art. 367. A imposição e a cobrança de qualquer multa, salvo no caso das condenações
criminais, obedecerão às seguintes normas:
(...)
IV - a cobrança judicial de dívida será feita por ação executiva, na forma prevista para
cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, correndo a ação perante os juízos
eleitorais"
Assim é que, transitada em julgado a condenação, antes do efetivo encaminhamento dos autos à
Procuradoria da Fazenda Nacional, tem-se por praxe que o juízo de origem intime o demandado para
cumprimento espontâneo da obrigação, ocasião em que muitas vezes se requer o parcelamento do débito.
Instaura-se, portanto, uma espécie de cumprimento de sentença espontâneo, cuja recusa ou inércia
somente então importa em provocação da União para inscrição e eventual cobrança do crédito, mediante o
regramento da Lei de Execução Fiscal.
Verifica-se, assim, uma atípica combinação entre procedimento
sincrético e processo autônomo de execução.
Na espécie, a petição denominada "exceção de pré-executividade" (pgs. 119/122 do id 7005059) foi
apresentada logo após despacho do juízo de origem da Representação, determinando o pagamento da
multa aplicada pela Corte Regional. Nesse diapasão, a meu sentir, afigura-se cabível o questionamento
formulado, uma vez que já iniciado o procedimento executivo, ainda que em fase de cumprimento
espontâneo.
Superada a admissibilidade do referido meio de defesa, é de se analisar o cabimento do presente recurso
instrumental.
É cediço que, a rigor, as decisões interlocutórias, no âmbito eleitoral, são irrecorríveis, conforme previsão
expressa do art. 19 da Res. TSE nº 23.478/2019. A exceção está justamente nos procedimentos
executivos, em que a jurisprudência, como bem ressalta o recorrente, plenamente admite o manejo do
Agravo de Instrumento como meio impugnativo para atacar decisões proferidas após o trânsito em
julgado, nos moldes do regramento do CPC.
Veja-se:
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ELEITORAL.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE, POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA.
INADMISSÃO DE RECURSO ELEITORAL INOMINADO CONTRA A
PENHORA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPP
C.C. ARTS. 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL E 1º DA LEI Nº 6.830/80.
INADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 5º, II, DA LEI Nº
12.016/2009. PRECEDENTES DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. FALTA
DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1 A Lei nº 6.830/80 é aplicável à execução de multas eleitorais por disposição
expressa do art. 367, IV, do Código Eleitoral e, segundo o art. 1º da Lei de Execução
Fiscal, o procedimento do CPC, por sua vez, é aplicado subsidiariamente naquilo em
que a mencionada lei for omissa.
2. Caberia a interposição de agravo de instrumento da decisão que inadmitiu o recurso
eleitoral inominado, nos termos do art. 522 do CPC, razão pela qual, nos termos do art.
5º, II, da Lei nº 12.016/2009, é inadmissível a impetração de mandado de segurança.
(...)
6. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento.
(TSE. RMS - nº 12434 - MOGI DAS CRUZES - SP. Relator(a) Min. Luciana Lóssio.
DJe 20/03/2015. Grifo nosso.)
Trago à baila, outrossim, os ensinamentos de José Jairo Gomes:
"Por outro lado, vale registrar que o agravo de instrumento sempre foi admitido em
certos casos de aplicação subsidiária da legislação processual. É isso o que ocorre, e.
g., na hipótese de processo de execução judicial de sanção eleitoral pecuniária: multa.
Com efeito, a legislação eleitoral (vide CE, art. 367, IV; es. TSE nº 21.975/2004, art.
3o, § 2o) é clara ao determinar que as regras processuais da Lei nº 6.830/1980 devem
ser aplicadas à espécie. E o primeiro artigo dessa norma dispõe que, havendo omissão
em seu texto, aplica-se subsidiariamente o CPC. É então imperiosa a admissão de
agravo de instrumento, por exemplo, para atacar decisão interlocutória que rejeita o
recebimento de exceção de pré- executividade" (GOMES, José Jairo. Recursos
Eleitorais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 125. Grifo nosso.)
Desta feita, é de se observar o art. 1015, parágrafo único do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº
6.830/80, segundo o qual: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias
proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e
no processo de inventário".
Feitas as devidas considerações, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, interposto para
atacar decisão interlocutória que rejeitou a apreciação de exceção de pré-executividade.
Passo, pois, à análise do requerimento liminar de atribuição de efeito suspensivo à execução,
adiantando que, para tanto, inevitável será adentrar ao mérito da própria exceção de
pré-executividade, ainda que não apreciada pelo juízo agravado.
Na espécie, ao menos em exame perfunctório, verifica-se estarem ausentes os requisitos autorizadores do
deferimento da medida em apreço.
Pois bem, pretende o agravante a suspensão do procedimento executivo fiscal a ser instaurado em seu
desfavor, ao fundamento de que, embora condenado em representação por irregularidade em divulgação
de pesquisa eleitoral (id 7005009, pgs. 93/100), a obrigação constante do título executivo judicial restou
ilíquida.
Isso porque, o acórdão que acolheu seus embargos de declaração (id 7005009 pgs. 6/13), para fixar o
valor da multa, a seu ver, não mais integraria a decisão colegiada de condenação, tendo em conta que o
TSE, quando do juízo negativo de admissibilidade de seu Recurso Especial, reconheceu reflexamente a
intempestividade de seus aclaratórios.
A alegação, todavia, não merece prosperar.
Em primeiro lugar, consoante se verifica do acórdão condenatório (id 7005009, pg. 98), o ora agravante,
juntamente com outros representados, fora expressamente condenado à sanção prevista no art. 33, § 3º, da
Lei nº 9.504/97, que estabelece parâmetros estritos para aplicabilidade da penalidade pecuniária, senão
vejamos:
"Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas
às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada
pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as
seguintes informações:
(...)
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este
artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Ora, a referência ao dispositivo legal na decisão colegiada, que traz balizas mínimas e máximas
pré-fixadas para aplicação de multa, por si só, já pressupõe condenação líquida, independente de
oposição de embargos de declaração para aclarar omissão a respeito do quantum debeatur.
Isso porque, a ausência de especificação quanto à dosimetria da penalidade, quando muito, seria
interpretada de forma mais benéfica aos representados, é dizer, dentro do mínimo legal, jamais podendo
servir de justificativa a ilidir por completo o cumprimento da condenação imposta.
Não por outra razão a decisão de acolhimento dos embargos acabou por reconhecer, justamente, o
arbitramento da multa no patamar mínimo de R$ 53.205,00 para cada um dos representados, montante
correspondente em reais ao valor da UFIR referido na Lei das Eleições, nos moldes do art. 17 da Res.
TSE nº 23.453/2015.
Ainda que assim não fosse, por amor ao debate, é de se registrar que o mero reconhecimento reflexo de
intempestividade dos referidos embargos de declaração, por ocasião do juízo de admissibilidade do RESP,
não implica necessariamente em nulidade da decisão colegiada aclaratória, que integrou o acórdão
condenatório, uma vez que esta não se presume.
Tanto assim o é, que a decisão do TSE (id 7005059, pgs. 97/102) expressamente anulou parcela do
acórdão condenatório, no pertinente a outro representado, por reconhecido vício de citação, não se
pronunciando expressamente quanto a eventual nulidade do acórdão aclaratório integrativo, situação que
apenas reforça, a contrario sensu, a validade daqueles julgamentos proferidos por esta Regional, em
relação aos demais demandados.
Diante de todo o exposto, CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e INDEFIRO o
requerimento liminar de efeito suspensivo pleiteado, por não vislumbrar presente a probabilidade
do direito invocado.
P.R.I.
Dê-se ciência ao juízo a quo.
Intime-se o agravado para responder no prazo de 15 dias e, na sequência, encaminhe-se os autos à
Procuradoria Regional Eleitoral, para manifestação no mesmo prazo, na forma do art. 1019, II e III do
CPC.
Após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2019.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Relator
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