Os servidores municipais efetivos, os cargos comissionados e os contratados pela Prefeitura de Nova Iguaçu devem ficar atentos à resolução publicada no Diário Oficial de hoje e que trata da Declaração Anual do Imposto de Renda.
RESOLUÇÃO
Nº 002/SEMAD DE 21 DE MAIO DE 2019
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor:
CONSIDERANDO
a Deliberação nº 180/1994 TCE/RJ artigo 1º, que diz da
obrigatoriedade da apresentação anual de Declaração de Bens,
contendo informações sobre as fontes de renda, no momento e término
da posse em cargo público.
CONSIDERANDO
a obrigatoriedade da entrega por parte dos servidores efetivos,
ocupantes de cargos comissionados e contratados de cópia da
Declaração de Imposto de Renda, correspondente ao exercício de
2019, ano base 2018.
RESOLVE:
Art.
1º Prorrogar até o dia 31 de maio de 2019, o prazo para a entrega
da Declaração de Imposto de Renda, correspondente ao exercício de
2019, ano base 2018, na Coordenadoria de Recursos Humanos SEMAD, onde
permanecerá arquivada à disposição do TCE/RJ.
§1º
Somente deverão entregar a Declaração de Imposto de Renda:
a)
Servidores efetivos em exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
b)Todos
ocupantes de Cargos em Comissão;
c)Todos
os contratados temporários.
§2º
Os servidores que não apresentaram Declaração de Imposto de Renda
à Receita Federal no ano de 2019 deverão comparecer ao mesmo local,
para preenchimento de formulário padrão, oportunidade em que
comunicará a sua isenção.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO
SILVÉRIO HOFFMANN
Secretário
Municipal de Administração
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