terça-feira, 7 de setembro de 2021

PROJETO CONSOLIDA REGRAS PARA ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO NO ESTADO

    Com o objetivo de consolidar a legislação sobre a aplicação do orçamento do Estado do Rio na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, o projeto de lei 4.512/21, que consolida uma série de normas constitucionais e infraconstitucionais. Caso receba emendas, o texto, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), sairá de pauta.
    O texto aponta que, para calcular o percentual mínimo do orçamento estadual que deve ser aplicado na Educação, serão consideradas as seguintes despesas: remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da área; compra e manutenção de imóveis e equipamentos; manutenção de bens e serviços; pesquisas para aprimorar a qualidade do ensino; custeio de atividades necessários para o funcionamento das escolas e instituições (como higiene e alimentação); compra de material didático e uniformes escolares; além de programas de transporte escolar. Por conta da pandemia de covid-19, o texto ainda prevê gastos com a manutenção de uma estrutura adequada para o ensino remoto.
     Segundo o projeto, ficarão de fora desse cálculo as despesas com pesquisas que não são vinculadas às instituições de ensino; os repasses para instituições esportivas, culturais ou de assistência social; os repasses para formação de quadros especiais na administração pública; obras de infraestrutura; gastos com profissionais da Educação desviados de suas funções; pagamento de multas e juros, de pensões especiais e aposentadorias; pagamentos efetuados à conta de despesas de exercícios anteriores; e restituições ou devoluções de saldo de convênios.
     “Essa é uma medida para consolidar em uma lei estadual todas as normas sobre o tema, levando em conta o que vem sendo aplicado pelos tribunais de contas nas análises dos governos estadual e municipais”, explicou o deputado. “Uma vez evidenciado na LOA quais as dotações orçamentárias suportarão as despesas consideradas para o índice constitucional, a prestação de contas, ao final do exercício, terá enfim parâmetros de comparação com o orçamento aprovado”, completou.

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