A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (09/09), o projeto de lei 3.169/20, do deputado Carlos Minc (PSB), para estimular a implementação nos municípios de estratégias para coleta de embalagens plásticas - conforme estipulado pelo Sistema de Logística Reversa de Embalagens (Lei 8.151/18). A medida seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
De acordo com o projeto, os municípios poderão incentivar a instalação de Pontos de Entrega Voluntária, estabelecer metas de ampliação dos sistemas de coleta seletiva e identificar a possibilidade de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios. As embalagens poderão ser destinadas preferencialmente para cooperativas de catadores de materiais recicláveis que terão sua participação remunerada.
“Aqui, no Rio de Janeiro, aprovamos a Lei 8.151/18, estabelecendo o sistema de logística reversa de embalagens. No entanto, os responsáveis pela limpeza urbana são os municípios, que precisam fazer essas leis serem devidamente cumpridas, trabalhando pela extinção dos lixões, pela destinação adequada dos resíduos sólidos e pela coleta seletiva com o apoio do setor privado”, explicou Minc.
A norma valerá para embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, além de produtos de limpeza. A medida precisa da regulamentação do Executivo.
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