As pessoas que fraudarem o comprovante de vacinação contra Covid-19 podem ser multadas em até R$ 37 mil (10 mil UFIR-RJ). É o que prevê o projeto de lei 5.022/21, da deputada Dani Monteiro (PSol), que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (01/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A fraude do comprovante pode ter as mesmas sanções de quem fura fila da vacinação, conforme previstas na Lei 9.223/21. A legislação prevê uma multa que vai de R$ 3,7 mil (1 mil UFIR-RJ) até R$ 37 mil (10 mil UFIR-RJ). Com o novo projeto, as sanções também valeriam para quem usar o comprovante fraudado em locais em que é obrigatória a apresentação do mesmo e quem fugir do local de vacinação com o comprovante sem ter aplicado a vacina.
Qualquer agente público que, dentro de suas atribuições, for flagrado facilitando ou acobertando os atos fraudulentos, também sofrerão as mesmas penalidades. “Tal medida tornou-se necessária tendo em vista a notícia da venda de comprovantes de vacinação fraudados, conforme amplamente noticiado pela imprensa”, comentou a autora.
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