Indústrias de farinha de trigo terão incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2023. É o que estabelece a Lei 9.527/21, de autoria do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/12).
A norma propõe dois tipos de incentivos fiscais: crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1%; e o diferimento do ICMS nas operações de aquisição interna ou de importação de trigo em grão. O diferimento de ICMS é a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.
As indústrias que aderirem a este regime tributário terão que renunciar a qualquer outro incentivo. Também não poderão vender o produto diretamente ao consumidor final. Ainda segundo a norma, o Executivo deverá realizar um estudo de impacto sobre a concessão dos incentivos fiscais.
“As indústrias de farinha de trigo e misturas, estabelecidas no estado do Rio de Janeiro, estão enfrentando uma grande crise financeira. Isso ocorre devido a entrada, no Estado do Rio de Janeiro, de farinhas e misturas originárias de outros Estados da Federação e da Argentina”, explicou o autor.
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