segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

AGORA É LEI: ABSORVENTES FEMININOS TERÃO ISENÇÃO DE ICMS

    Os absorventes femininos comprados pela administração pública serão isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). É o que prevê a Lei 9.508/21, de autoria original dos deputados do Psol Dani Monteiro, Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (13/12). Esta Lei ainda prevê regulamentação do Poder Executivo.
    A norma se aplica a tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção é baseada no Convênio Confaz 187/21 e vale para todas as operações internas com os itens, desde que sejam destinados a órgãos do Poder Público, estadual ou municipal. O Governo do Estado ainda está autorizado a conceder a mesma isenção em todas as outras operações.
    Recentemente, a Alerj aprovou a Lei 9.404/21, que autoriza o Governo do Estado a distribuir absorventes gratuitamente nas escolas, “Com a isenção do ICMS, vai ser possível comprar os absorventes de forma mais barata. O importante é aumentar a distribuição desses produtos, já que se percebe que esse tema da menstruação não só encara muito preconceito na sociedade, como ele tem, sobretudo, preconceito de classe”, ressaltou a parlamentar.
    Também assinam a Lei como coautores os deputados Enfermeira Rejane (PCdoB), Lucinha (PSDB), Waldeck Carneiro (PT), Zeidan (PT), Val Ceasa (Patriota), Tia Ju (Republicanos), Célia Jordão (Patriota), Jair Bittencourt (PP), Bebeto (Pode), Ronaldo Anquieta (MDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Carlos Minc (PSB), Franciane Motta (MDB) e Subtenente Bernardo (PTB).

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