quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

ALERJ PROMULGA 11 NOVAS LEIS QUE TINHAM SIDO VETADAS PELO GOVERNO E ATUALIZA OUTRAS TRÊS

    O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 11 novas leis que haviam sido vetadas pelo governador Cláudio Castro. Outras três leis que receberam vetos parciais do Executivo também foram atualizadas após a derrubada dos vetos na semana passada. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (01/12).
    Para preservar a indústria nacional, foi atualizada a Lei 9.416/21, de autoria de Ceciliano, determinando que órgãos públicos estaduais realizem eventos ofertando vinhos e espumantes somente de origem nacional. O artigo que havia sido vetado pelo governador determina que o descumprimento da norma sujeitará o infrator à devolução dos valores gastos, sendo responsabilidade dos Tribunais de Contas fiscalizar a norma.

Incentivos Fiscais

    A Lei 9.428/21, que havia sido vetada parcialmente, também foi atualizada. A norma suspende a aplicação da substituição tributária nas operações de saída interna com água mineral, leite e derivados, vinhos e similares, cachaças e outras bebidas destiladas. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
    Como incentivo às Indústrias Locais, foi promulgada a Lei 9.500/21, que inclui os municípios de Barra Mansa e Volta Redonda, no Médio Paraíba, no Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais. Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios terão direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial. A proposta complementa a Lei 6.979/15.
    “A norma contribuirá significativamente para a recuperação do equilíbrio na competitividade do setor industrial, principalmente na siderurgia e todo o complexo de indústrias da linha do aço do Sul Fluminense”, explicou Ceciliano. O parlamentar também pontuou que houve uma preocupação em aumentar os níveis de arrecadação estadual. “Assim, a proposta legislativa confere um benefício fiscal com a contrapartida de que o contribuinte mantenha, no mínimo, o valor de recolhimento do imposto que praticava antes do enquadramento no tratamento tributário especial”, concluiu.

Defesa das Mulheres e Direitos LGBTI+

    Promulgada a Lei 9.496/21, que garante o Programa Estadual de Combate à Violência e a Discriminação a Lésbicas, Gays, Travestis, Transsexuais e Intersexual - LGBTI, conhecido como Rio sem LGBTIfobia. Atualmente, o programa existe no âmbito do Governo do Estado, mas implementado por decreto. Ao se transformar em lei, o programa ganha força jurídica.
    Estabelecimentos de serviços financeiros com equipamentos de detecção de metal deverão ter, ao menos, uma vigilante do sexo feminino, a norma entra em vigor a partir da sanção da Lei 9.493/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT).
    “O objetivo é preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento da mulher ao ser abordada ou ter seus pertences revistados por um vigilante masculino”, declarou o parlamentar.

Saúde

    Na área da Saúde, foi promulgada a Lei 9.491/21, do deputado Carlos Macedo (REP). A medida determina que os centros de treinamento esportivos tenham desfibrilador semiautomático pronto para uso imediato. “As associações desportivas fazem, de forma recorrente, principalmente no início de temporada e ainda em fases de recuperação de atletas, uso das provas de esforço e de testes ergométricos, muitas vezes sem as precauções com a saúde das pessoas”, explicou o parlamentar
    Já a promulgação da Lei 9.492/21 prevê que parte do pagamento pela extração de recursos hídricos de domínio do estado possa ser feito com repasse mínimo de 20% da água extraída mensalmente de poços artesianos por pessoas jurídicas. A norma altera a Lei 4.247/03.
    Com o objetivo de combater o furto de cabos de energia elétrica, a Lei 9.495 foi promulgada. A medida determina que a Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados (DDSD) também tenha entre as suas atribuições a apuração do crime de furto de cabos de energia elétrica destinados aos modais de transporte ferroviário e metroviário, e das demais concessionárias de serviço público.

Concurso Público e Servidores

    Através da promulgação da Lei 9.494/21, o Governo do Estado está autorizado a convocar todos os aprovados no concurso para admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar, realizado no ano de 2014.
    Já a Lei 9.501/21 regulamenta o aumento de 35% para 40% da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos aposentados e pensionistas durante a calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus. A consignação é o valor que pode ser usado do salário do servidor para pagamento de dívidas e empréstimos.
    Outra nova medida é a Lei 9.497/21, segundo a qual o Poder Executivo deverá estabelecer a isonomia de vencimentos do cargo de auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE) com o quadro de analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ). “Essa é uma reivindicação de um grupo de 270 servidores que ocupam cargo de Auditor do Estado, integrantes da carreira de Controle Interno da CGE. A Constituição Estadual estabelece que a lei assegura aos servidores isonomia de remuneração para cargos que têm atribuições iguais ou semelhantes e o Poder Executivo não tem se atentado para esse dispositivo constitucional. Isso tem criado um grande abismo entre esses servidores”, justificou o deputado Eurico Júnior (PV), autor original da proposta.

Detran e blitz

         Através da promulgação da Lei 9.498/21, está autorizada a redução percentual entre 20% e 70% do valor da taxa anual de licenciamento veicular, cobrada pelo Detran-RJ, para os condutores que optarem pela utilização digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
     O Governo do Estado está autorizado, através da Lei 9.499/21, a criar o programa “Blitz Inteligente”. O objetivo é o aperfeiçoamento dos procedimentos para a elaboração de controle e fortalecimento das políticas públicas de segurança.
        Também foi atualizada a Lei 9.411/21, sancionada parcialmente pelo governador, que declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio a Rua do Lavradio e o complexo de imóveis e eventos históricos ali instalados. A atualização da norma autoriza a Prefeitura, em conjunto com a Câmara de Vereadores, a realizar um estudo de impacto para a adoção de iniciativas que visem estimular e manter os imóveis históricos da região.

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