Planos de Saúde estão proibidos de limitar sessões de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 9.438/21, de autoria original dos deputados Gustavo Schmidt (PSL), Rodrigo Amorim (PSL) e da deputada Tia Ju (Rep), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial.
De acordo com o texto, os planos não poderão estabelecer um número fixo de consultas e sessões. A norma vale para todas as pessoas com transtorno de espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva ou visual e pessoas com altas habilidades (superdotação). O descumprimento da Lei prevê multa de até R$ 74,1 mil (20 mil UFIR-RJ), revertida para o Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE).
Em justificativa, os parlamentares afirmam que os planos de saúde seguem impondo limites sem fundamento ao número de sessões terapêuticas prestadas por esses profissionais, colocando o consumidor em uma exagerada desvantagem.
Também assinam o texto como coautores os deputados Francine Motta (MDB), Bebeto (Pode), Martha Rocha (PDT), Coronel Salema (PSD) e Subtenente Bernardo (Pode).
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