quarta-feira, 31 de julho de 2019

Rogério Lisboa quer empréstimo de R$ 140 milhões

Nesta tarde, apesar do recesso parlamentar, em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores, o prefeito Rogério Lisboa pede a autorização para contrair um empréstimo e R$ 140 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF), através do FINISA, que é o programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Sanamento. Em contrapartida os cofres municipais ficarão comprometidos para o pagamento do empréstimo, é óbvio. No entanto não identifiquei na mensagem do prefeito, de forma clara, como será feito esse pagamento caso a mensagem seja aprovada. Vamos observando!


"ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU

GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ______/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.

AUTOR: Prefeito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em infraestrutura urbana, na execução de projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b" e § 3º º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.II, § 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320/64, de 17.03.1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
em 22 de julho de 2019.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA

PREFEITO"

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