Nesta tarde, apesar do recesso parlamentar, em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores, o prefeito Rogério Lisboa pede a autorização para contrair um empréstimo e R$ 140 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF), através do FINISA, que é o programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Sanamento. Em contrapartida os cofres municipais ficarão comprometidos para o pagamento do empréstimo, é óbvio. No entanto não identifiquei na mensagem do prefeito, de forma clara, como será feito esse pagamento caso a mensagem seja aprovada. Vamos observando!
"ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO
DE LEI Nº ______/2019
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital e a
oferecer garantias e dá outras providências.
AUTOR:
Prefeito.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito
do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de
Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), observadas as
disposições legais em vigor para contratação de operações de
crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela
Caixa Econômica Federal.
Parágrafo
único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados em infraestrutura urbana, na
execução de projeto integrante do FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º
do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art.
2º - Para garantia do principal e encargos da operação de
crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b" e § 3º º da Constituição Federal, nos termos
do § 4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como
outras garantias em direito admitidas.
§
1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica
Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
§
2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no
caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular,
mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
Art.
3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc.II, § 1º do art. 32,
da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art.
4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de
ato próprio, a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de
Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na
categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários
aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa
de Capital, no montante mínimo necessário à realização do
projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros
e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada
por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da
Lei nº 4.320/64, de 17.03.1964.
Art.
5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
em 22
de julho de 2019.
ROGÉRIO
MARTINS LISBOA
PREFEITO"
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