As unidades de internação do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), que atendem adolescentes em conflito com a lei, deverão ter, obrigatoriamente, bibliotecas escolares. É o que determina a Lei 9.467/21, sancionada, nesta sexta-feira (26/11), pelo governador do Estado, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo. A medida, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), tem o objetivo de incentivar a leitura e a cultura, fortalecendo o processo educacional e contribuindo para a inclusão socioeducativa dos jovens.
As bibliotecas deverão compor o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares e cada unidade será coordenada por um bibliotecário graduado. Para facilitar o atendimento, a organização do acervo e realização de projetos socioeducativos, o texto ainda autoriza a realização de parcerias com as instituições de ensino.
“Essa medida pode proporcionar o acesso do adolescente internado à leitura e a novas formas de estudo, ampliando seu repertório cultural, o que certamente contribuirá positivamente para sua reinserção na sociedade”, justificou o autor.
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