quarta-feira, 16 de março de 2022

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO À MULHER DEVERÃO ADOTAR FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    Os serviços públicos estaduais de atendimento às mulheres deverão obrigatoriamente utilizar o Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar (Frida). O formulário foi criado em 2018 como iniciativa de diversos órgãos federais. A determinação é do Projeto de Lei 1.604/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (16/03). Por ter recebido emendas, o projeto ainda precisa ser aprovado em redação final.
    Segundo o projeto, a aplicação do Frida auxiliará os profissionais na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços. O Frida deverá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar, pelas unidades de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs), além do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
    A proposta é de autoria das deputadas que integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado. A CPI foi presidida pela deputada Martha Rocha (PDT) e encerrou os trabalhos em novembro de 2019. “As mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes chegam às Delegacias, para efetuarem o Registro de Ocorrência, sujas, com roupas rasgadas e precisam deixar essas roupas no IML como prova dos vestígios do crime do qual foram vítimas”, destacou Martha, ressaltando a importância de que todo atendimento seja com base no formulário.
    Além de Martha Rocha, também eram integrantes da CPI os seguintes parlamentares: Zeidan (PT) - relatora do grupo -, Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), Tia Ju (REP) e o ex-deputado Chicão Bulhões.
    As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta norma, devendo ser suplementadas, caso necessário.

O que é o Frida

    O Frida traz perguntas cujas respostas indicam, de forma objetiva, o grau de risco em que a vítima se encontra. O formulário apresenta duas partes. Na primeira, encontram-se 19 perguntas objetivas e uma escala de classificação da gravidade de risco. A segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.

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