O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou seis novas leis que haviam sido vetadas pelo governador Cláudio Castro. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (03/03).
Entre as medidas que passam a valer está a Lei 9.574/22, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Bebeto (Pode), que destina os prêmios prescritos dos jogos explorados, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) às categorias de esportes paralímpicos e aos clubes formadores destes atletas. A iniciativa foi promulgada depois que a Casa derrubou veto do Governo do Estado.
Também foi promulgada a Lei 9.575/22, que autoriza a contratação especial temporária de voluntários aposentados na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. A medida é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Alana Passos (PSL) e Subtenente Bernardo (PTB).
“Sobretudo na área da Polícia Civil, o tempo e a experiência passam a ser um predicado muito importante na qualificação dos servidores”, justificou Martha Rocha.
Legislação de trânsito
Foi promulgada a Lei 9.572/22, que autoriza o Departamento de Trânsito (Detran) a ampliar a quantidade de estabelecimentos credenciados para realização de exames médicos e psicológicos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para o deputado Dionísio Lins (PP), a medida atende a uma demanda da população que precisa de mais vagas nas clínicas do Detran para marcação dos exames exigidos.
“Atualmente, em alguns municípios, o quantitativo de clínicas não é suficiente e muitos condutores aguardam dias e mais dias para a emissão do laudo”, explicou o autor do texto.
Já a Lei 9.576/22 regulamenta a anulação de multas de trânsito quando o lacre das placas dos carros for rompido para fraudar a infração. Caso seja reconhecida a fraude, o proprietário também terá o cancelamento da retirada dos pontos na CNH e o estorno das taxas de reboque e de diárias. Para isso, deverá ser feito um boletim de ocorrência na polícia e, posteriormente, apresentado ao Detran/RJ, que analisará o pedido. A norma é assinada pelo deputado Bebeto (Pode) e pela deputada Martha Rocha (PDT).
Impostos estaduais
Passam a vigorar também medidas relacionadas à benefícios fiscais. A Lei 9.577/22, do deputado Brazão (PL), autoriza a concessão de tributos estaduais - como o ICMS - na compra de caminhões novos por transportadores autônomos ou empresários individuais.
“Esse projeto tem o objetivo de conceder a isenção para os caminhoneiros autônomos na compra de caminhão de peso com carga máxima acima de cinco toneladas. Essa medida já se aplica aos taxistas e às pessoas com deficiência e deve ser estendida aos caminhoneiros autônomos, categoria de extrema importância para o país pois realiza a maior parte do transporte de mercadorias”, comentou o autor.
Na área da Cultura, foi promulgada a Lei 9.573/22, que autoriza o Governo do Estado do Rio a estabelecer a preservação de patrimônio cultural como um dos critérios para repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. O percentual a ser repassado para cada município em função dessa categoria seria definido pelo próprio governo. A medida é de autoria do deputado Eliomar Coelho (PSol) e também havia sido totalmente vetada pelo governador.
“O Estado do Rio de Janeiro tem um rico e importante patrimônio cultural, mas os municípios encontram muita dificuldade na preservação e difusão desses bens culturais. Considerando a sua importância, inclusive para o desenvolvimento econômico cultural e turístico do estado, e experiências de outros estados como Minas Gerais, a iniciativa é um ponto de partida para uma nova política de preservação desses bens”, destacou o parlamentar.