Ontem busquei orientação com o Carlos Frota, ele que é professor e especialista em Direito Eleitoral. Falei sobre a situação de Nova Iguaçu e pedi informações referentes ao que fala a Lei eleitoral a respeito do número de cadeiras na Câmara de Vereadores, assim como o prazo para alterar a quantidade de representantes na Casa. Muito gentil, Carlo Frota disse o seguinte:
"A questão dos vereadores pode ser alterada até o prazo final das convenções partidárias e e não existe mais mínimo constitucional para vereadores" no caso de Nova Iguaçu.
Frota disse, ainda, que "se não alterar, dificilmente em Nova Iguaçu algum partido alcançará o quociente eleitoral", e esclarece que acontecendo isso "poderá alterar o sistema para distritão com a vitória dos mais votados".
Ele que cita um artigo que versa sobre este tema: é o " Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados", e observa que essa é a redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985.
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