segunda-feira, 2 de março de 2020

Prefeito Rogério Lisboa quer mais R$ 54 milhões de empréstimo para Nova Iguaçu

Com menos de um ano após contrair um empréstimo de R$ 140 milhões junto à Caixa Econômica Federal através do programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), o que deixará uma dívida para nos próximos anos, agora neste ano eleitoral o prefeito Rogério Lisboa enviou para Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu mais um mensagem pedindo um empréstimo de mais R$ 54 milhões. Somados, atingem a bagatela de R$ 194 milhões que ficará de dívidas para o futur, o que poderá comprometer os cofres públicos nos próximos anos. Abaixo a foto dos vereadores Marcelo Lajes, Dr° Cacau, Renata da Telemensagem e Paulinho da Padaria, ocasião quando fizeram um manifesto contrário na porta da Câmara.
Abaixo da foto está o teor da mensagem enviada pelo prefeito solicitando mais R$ 54 milhões de empréstimo.
Veraor Marcelo Lajs, Cacau, Renata e Pulinho da Padaria fizeram manifesto
contra o primeiro empréstimo que comprometerá os cofres públicos no futuro


ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ______/2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.
AUTOR: Prefeito.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em infraestrutura urbana, na execução de projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.

§ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320/64, de 17.03.1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
em 18 de janeiro de 2020.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA


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