Com
menos de um ano após contrair um empréstimo de R$ 140 milhões
junto à Caixa Econômica Federal através do programa de
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), o que
deixará uma dívida para nos próximos anos, agora neste ano
eleitoral o prefeito Rogério Lisboa enviou para Câmara de
Vereadores de Nova Iguaçu mais um mensagem pedindo um empréstimo de
mais R$ 54 milhões. Somados, atingem a bagatela de R$ 194 milhões
que ficará de dívidas para o futur, o que poderá comprometer os
cofres públicos nos próximos anos. Abaixo a foto dos vereadores
Marcelo Lajes, Dr° Cacau, Renata da Telemensagem e Paulinho da
Padaria, ocasião quando fizeram um manifesto contrário na porta da
Câmara.
Abaixo
da foto está o teor da mensagem enviada pelo prefeito solicitando
mais R$ 54 milhões de empréstimo.
Veraor Marcelo Lajs, Cacau, Renata e Pulinho da Padaria fizeram manifesto
contra o primeiro empréstimo que comprometerá os cofres públicos no futuro
contra o primeiro empréstimo que comprometerá os cofres públicos no futuro
ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA
DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO
DE LEI Nº ______/2020
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital e a
oferecer garantias e dá outras providências.
AUTOR:
Prefeito.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º
-
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta
e quatro milhões de reais), observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as
condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo
único.
Os
recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados em infraestrutura urbana, na execução de
projeto integrante do FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento/Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos
em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art.
2º -
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que
se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e §
3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do art. 167, da
Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em
direito admitidas.
§
1º - Para a
efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal
autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
§
2º - Na hipótese de
insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação
da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
Art.
3º - Os recursos
provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º do art. 32, da Lei
Complementar 101/2000 - LRF.
Art.
4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio,
a incluir na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes
Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica
de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a
serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no
montante mínimo necessário à realização do projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais
encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº
4.320/64, de 17.03.1964.
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
em
18 de janeiro de 2020.
ROGÉRIO
MARTINS LISBOA
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