segunda-feira, 11 de julho de 2022

Difamação ou informação?

Por Claudia Maria

Hoje recebi a resposta da denúncia que fiz conta o diretor do Hospital da Posse, dr. Joe, no Conselho Municipal de Saúde. Como era de se esperar ele negou mas aproveitou para me acusar dizendo que me “identifiquei como jornalista no primeiro momento e queria privilégios”, que eu “exigia” que minha tia fosse levada para uma enfermaria, que “o ameacei dizendo que iria à imprensa” e ainda que uma familiar não deixou que a paciente  “tivesse a veia puncionada”. Por último e não menos importante, disse que encaminhou denúncia criminal ao MP sob o número 1168/2022 porque eu o teria caluniado em mídias sociais.

Para quem não está acompanhando minha reclamação no face e no blog foi que minha tia não havia recebido medicação durante 10 ou 11 horas. Pois bem, em momento algum me identifiquei como jornalista, em momento algum pedi que ele fosse imediatamente levada para uma enfermaria e em momento algum impedimos que ela tivesse a veia puncionada. Mas, desde que li a resposta pitoresca do Joe que venho me perguntando: Se eu realmente tivesse ligado exigindo que ela fosse para uma enfermaria, o que teria de ilegal nisso?

Ele diz que não poderia tirar uma pessoa para colocar outra, mas não é função do Estado atender a todos igualmente? Especialmente uma senhora de 78 anos acamada?

Os valores estão tão invertidos que pedir atendimento a uma unidade pública virou ilegalidade. Vou gostar muito de ouvir isso de um juiz na presença do dr. Joe. Outra coisa é quanto a difamação que ele se refere. Então relatar um atendimento ruim, desumano virou difamação? Lamento muito que uma pessoa como essa esteja a frente de um hospital tão importante para todos nós. Dr. Joé, se o senhor não sabe a sua obrigação é atender a todos muito bem!!! Independente do caos porque quem tem que lidar com o caos são as autoridades e não os pacientes.

A partir de hoje vou dedicar meu tempo livre a procurar pessoas que foram tão destratadas como eu por esse funcionário público. E isso não é uma ameaça, é um aviso. Espero poder levá-las comigo na audiência onde ele vai me processar por difamação. 

Estatuto do Idoso

CAPÍTULO IV DO DIREITO À SAÚDE Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

O Estatuto do Idoso garante atendimento preferencial às pessoas com 60 anos ou mais, em bancos, lotéricas, supermercados, serviços de saúde e demais estabelecimentos.

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