Por Claudia Maria
Hoje recebi a resposta da denúncia que fiz conta o diretor
do Hospital da Posse, dr. Joe, no Conselho Municipal de Saúde. Como era de se
esperar ele negou mas aproveitou para me acusar dizendo que me “identifiquei
como jornalista no primeiro momento e queria privilégios”, que eu “exigia” que
minha tia fosse levada para uma enfermaria, que “o ameacei dizendo que iria à
imprensa” e ainda que uma familiar não deixou que a paciente “tivesse a veia puncionada”. Por último e não
menos importante, disse que encaminhou denúncia criminal ao MP sob o número
1168/2022 porque eu o teria caluniado em mídias sociais.
Para quem não está acompanhando minha reclamação no face e
no blog foi que minha tia não havia recebido medicação durante 10 ou 11 horas.
Pois bem, em momento algum me identifiquei como jornalista, em momento algum
pedi que ele fosse imediatamente levada para uma enfermaria e em momento algum
impedimos que ela tivesse a veia puncionada. Mas, desde que li a resposta pitoresca do Joe que venho me perguntando: Se eu realmente tivesse ligado
exigindo que ela fosse para uma enfermaria, o que teria de ilegal nisso?
Ele diz que não
poderia tirar uma pessoa para colocar outra, mas não é função do Estado atender
a todos igualmente? Especialmente uma senhora de 78 anos acamada?
Os valores estão tão invertidos que pedir atendimento a uma
unidade pública virou ilegalidade. Vou gostar muito de ouvir isso de um juiz na
presença do dr. Joe. Outra coisa é quanto a difamação que ele se refere. Então
relatar um atendimento ruim, desumano virou difamação? Lamento muito que uma
pessoa como essa esteja a frente de um hospital tão importante para todos nós. Dr. Joé, se o senhor não sabe a sua
obrigação é atender a todos muito bem!!! Independente do caos porque quem
tem que lidar com o caos são as autoridades e não os pacientes.
A partir de hoje vou dedicar meu tempo livre a procurar
pessoas que foram tão destratadas como eu por esse funcionário público. E isso não é uma ameaça, é um aviso.
Espero poder levá-las comigo na audiência onde ele vai me processar por
difamação.
Estatuto do Idoso
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 15. É assegurada a atenção integral à
saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único
de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal
e igualitário, em conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo
a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
O Estatuto do Idoso garante atendimento preferencial às pessoas com 60 anos ou mais, em bancos, lotéricas, supermercados, serviços de saúde e demais estabelecimentos.